• Foto: Patrick Cassiano - Blog Regional
  • 25 // Out // 2022
  • 14h00

Bahia: Mais de 1,5 milhão de famílias com direito à Tarifa Social não se inscreveram em programa; veja quem tem direito e como solicitar

Mais de 1,5 milhão de famílias baianas ainda não se inscreveram na Tarifa Social de Energia, segundo levantamento da Neoenergia Coelba. O benefício oferece descontos na fatura de energia que podem chegar a 65% para os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou inseridas no Benefício de Prestação Continuada. Para as famílias quilombolas ou indígenas, chega até a 100%. Mais de 85 mil baianos podem perder benefício de Tarifa Social de Energia, aponta Coelba; saiba como regularizar situação A Tarifa Social de Energia deve ser solicitada pelos canais de atendimento da distribuidora, através do WhatsApp 71 3370-6350, pelo Teleatendimento 116, Agência Virtual, ou procurar uma das lojas de atendimento espalhadas pela Bahia. É necessário apresentar o documento Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício (NB), documento com foto, além do código do cliente a ser beneficiado pela Tarifa Social de Energia Elétrica. Em casos de pessoas que possuem NIS, mas não são titulares da conta de energia elétrica, devem procurar a Coelba e informar que moram na condição de aluguel ou imóvel cedido. Com isso, o NIS ou NB dessa pessoa, após a avaliação dos critérios, será associado ao cadastro do titular da unidade consumidora. De janeiro a setembro deste ano, 317 mil pessoas foram cadastradas pela Coelba. A distribuidora alerta sobre a necessidade de manter os dados atualizados para garantir o desconto.

Saiba quem pode se inscrever

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.