Quem usar capacetes em estabelecimentos públicos e privados na Bahia será multado em R$ 400
O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Angelo Coronel (PSD), promulgou nesta sexta-feira (17) a lei que proíbe o uso de capacetes em estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, e órgãos públicos do Estado da Bahia. O ato foi publicado na edição desta sexta do Diário Oficial do Legislativo. Pelo texto, de autoria do líder da oposição na Casa, Leur Lomanto Jr. (PMDB), os efeitos da Lei estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio. Nos postos de combustíveis, os motociclistas ficam obrigados a retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. Ainda de acordo com a legislação, ficam de fora desta proibição bonés, capuzes e gorros, salvo se estiverem sendo usados para esconder o rosto da pessoa. Com a promulgação da lei, “Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente Lei deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: ‘É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOAS UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE’”. Aqueles que violarem as disposições do texto serão multados em R$ 400. Não foi esclarecido como será feita a fiscalização. *Nota do Bahia Notícias