• Foto: Diego Mascarenhas - GOVBA
  • 11 // Jan // 2023
  • 14h00

Justiça reafirma responsabilidades da Chesf por inundações e determina pagamento de indenização

Atendendo aos pedidos da Procuradoria Geral do Estado, o Juiz de Direito de Jequié, Luiz Henrique de Almeida Araújo, proferiu hoje nova decisão na ação civil pública proposta para responsabilizar a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) pelos danos socioambientais e econômicos provocados pela vazão da Barragem da Pedra na região de sua influência. Na decisão, o Juiz também fixou para a Chesf multa diária de R$ 100 mil, sem prejuízo de sua majoração, e de mais 20% do valor da causa, para o caso de descumprimento das determinações pela Chesf. Ainda a pedido da Procuradoria Geral, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado foram chamados a participar do processo. A Chesf já manifestou, em público, ciência plena da ação civil pública e do que foi nela decidido. A Procuradoria Geral do Estado aguarda, agora, o cumprimento das determinações judiciais, que a companhia deverá comunicar de imediato, sob pena de incorrer nas sanções estabelecidas.