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  • 25 // Jul // 2023
  • 22h34

Contas das Prefeituras de Ibicoara e Uruçuca são recomendadas para rejeição pelo TCM/BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) recomendaram a rejeição, pelas câmaras de vereadores, das contas da Prefeitura de Ibicoara e Uruçuca, referentes ao exercício financeiro de 2020. As contas de Ibicoara, sob responsabilidade do ex-prefeito Haroldo Aguiar (PSD), foram rejeitadas principalmente devido ao descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O município teve uma receita arrecadada de R$62.935.754,45 e uma despesa executada de R$58.205.013,04, com superávit orçamentário de R$2.580.107,29. A despesa com pessoal correspondeu a 51,05% da Receita Corrente Líquida, respeitando o limite máximo de 54% previsto na LRF. O investimento em saúde e educação cumpriu os requisitos constitucionais, mas houve descumprimento do mínimo obrigatório na manutenção e desenvolvimento do ensino, não prejudicando, no entanto, o mérito das contas devido à flexibilização prevista em emenda constitucional. No caso de Uruçuca, sob responsabilidade do prefeito Moacyr Batista de Souza Leite Júnior, as contas foram rejeitadas pela abertura de créditos suplementares além dos limites da autorização legislativa, violando a Constituição Federal e a LRF. O município teve uma receita arrecadada de R$59.560.596,16 e uma despesa executada de R$64.330.121,44, com déficit orçamentário de R$4.769.525,28. A despesa com pessoal correspondeu a 66,20% da Receita Corrente Líquida, desrespeitando o limite máximo de 54% previsto na LRF. O gestor também descumpriu o mínimo obrigatório na manutenção e desenvolvimento do ensino. Essas recomendações do TCM/BA apontam para irregularidades na gestão das duas prefeituras durante o ano de 2020. As câmaras de vereadores de cada município terão a responsabilidade de analisar os pareceres e decidir se acatam ou não as recomendações de rejeição das contas.