Juiz nega pedido de relaxamento de prisão para acusados de tentativa de homicídio em Brumado
O juiz Genivaldo Alves Guimarães, da Vara Crime de Brumado, recusou o pedido de relaxamento da prisão impetrado pela defesa de dez homens acusados de tentativa de homicídio, porte ilegal de arma de fogo e associação criminosa armada. A defesa alega que a prisão preventiva é ilegal devido ao intervalo entre a detenção na sexta-feira e a audiência de custódia na segunda-feira. Os advogados solicitaram o relaxamento da prisão ou liberdade provisória, especialmente para aqueles sem envolvimento em outros crimes. Eles argumentam que a colaboração dos acusados, a ausência de resistência, e a posse de residência e emprego são fatores relevantes. Os indivíduos são acusados de participar de uma associação criminosa envolvida com tráfico de drogas e planejada para atacar membros de uma facção rival. Na decisão, o juiz destacou que a prisão ocorreu em uma propriedade em construção, com autorização de um morador vizinho. Ele ressaltou a validade formal e material do auto de prisão em flagrante, determinando a homologação. O Ministério Público da Bahia concordou que os requisitos para a prisão preventiva estão presentes, fundamentados em evidências criminais e indícios suficientes de autoria.