Prefeita de Eunápolis é multada por realizar 'Live' em desacordo com medidas sanitárias da Covid-19
Na sessão da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, realizada na quarta-feira (21), foi acatado um termo de ocorrência contra a prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres de Almeida, e o secretário de Finanças, Jairo Bomfim de Azevedo, devido à realização de uma "live" musical durante o período da pandemia da Covid-19. O evento, intitulado "São João se encontra com Pedrão em Eunápolis", custou aos cofres municipais R$354.116,00 e ocorreu nos dias 02 e 03 de julho de 2021, mesmo com os elevados índices epidemiológicos da Covid-19 no município e em desacordo com o Decreto Estadual nº 20.570, de 28/06/2021, que proibia a realização de shows e festas. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, multou a prefeita em R$3 mil, seguindo a jurisprudência do Poder Judiciário de vários estados, que estabelece que a legislação estadual prevalece sobre a municipal em questões relacionadas às medidas sanitárias para prevenção da contaminação. A gestora argumentou que o Decreto Municipal nº 10.048/2021 permitia a realização de apresentações artísticas ao vivo e transmissão de "lives", e que os valores gastos estavam de acordo com o praticado no mercado. No entanto, a relatoria considerou que a legislação estadual era predominante e que os índices de ocupação de leitos hospitalares em Eunápolis indicavam uma situação preocupante. O Ministério Público de Contas também se pronunciou pela aplicação da multa à prefeita. A decisão cabe recurso.