Mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito que passam a valer nesta terça (21)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu mudanças em certidões de nascimento, casamento e óbito, e as mudanças passam a valer a partir desta terça-feira (21). Entre outras alterações, há a possibilidade de incluir os nomes dos pais socioafetivos. Em todas as certidões o número do CPF passa a ser obrigatório. A intenção é que o documento se torne o número de identidade civil único. Além disso, as mudanças permitem que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto. Defensores das mudanças nas regras de registro argumentavam que pequenos municípios não têm maternidades, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outras cidades para darem à luz.