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  • 21 // Ago // 2019
  • 22h27

Ex-presidente de associação é condenado por organizar protesto que provocou a morte de motorista na BR 116, na Bahia

A Justiça Federal, a partir de denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), condenou o então presidente da Associação de Emancipação do Distrito de Vila do Café por organizar, em 2014, protesto que provocou a morte de motorista na BR 116, em uma ponte sobre o Rio Pardo, nas imediações do KM 910, no município de Encruzilhada (BA). Valdenio Prado do Vale, mais conhecido como Ney, organizou a manifestação paralisando a rodovia, o que provocou a colisão entre três veículos, resultando na morte de um motorista e na lesão corporal de outro. Ele foi condenado à cinco anos de prisão e ao pagamento de multa de R$80 mil para a reparação dos danos morais. De acordo com a ação penal ajuizada pelo MPF em 2015, o protesto foi realizado entre 9h e 13h de 31 de março de 2014, motivado pela indignação em relação ao veto presidencial que impediu a emancipação do distrito de Vila do Café. Os protestantes atearam fogo e colocaram toras de madeira ao longo da pista, impedindo a passagem de veículos. De acordo com as investigações, imagens gravadas mostram manifestantes da associação bloqueando a pista com faixas na mão, incluindo Valdenio. Às 9h do dia do incidente, o líder da manifestação foi alertado pelos policiais rodoviários federais sobre os riscos do bloqueio da rodovia, porém, mesmo assim, prosseguiu com o protesto. Por volta das 14h, ocorreu o acidente que matou a vítima. O fato foi registrado nos tacógrafos dos veículos apreendidos. O MPF destacou na denúncia que o ex-presidente determinou a interrupção da rodovia e, mesmo ciente do perigo que a dimensão da paralisação poderia ocasionar, decidiu por continuar com a conduta. Atendendo aos pedidos da ação do MPF, a Justiça condenou Valdenio pelo crime de atentado contra a segurança de outro meio de transporte que resultou em lesão corporal ou morte, conforme previsto no Código Penal (art. 262 e 263). Número para consulta processual na Justiça Federal: 3805-41.2015.4.01.3307 - Vitória da Conquista.