• Foto: Reprodução | TJ-BA
  • 07 // Abr // 2020
  • 08h17

TJ-BA suspende liminar que proibia Embasa de cortar água de todos inadimplentes

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, suspendeu a liminar proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que impedia a Embasa de cortar água de inadimplentes diante da crise provocada pelo coronavírus. O pedido foi feito pelo Estado da Bahia por ter feito um acordo com a Embasa para proteger o cidadão hipossuficiente. A ação foi movida pelo Consórcio Intermunicipal Somar.  A liminar questionada já reforçava que a proibição do corte de água não era um “salvo conduto para inadimplência”. No recurso, o Estado da Bahia alega que a medida, por não direcionar exatamente a proibição para quem de fato necessita de incentivos e subsídios, pode criar um grande problema para os cofres públicos, principalmente quando é preciso de recursos para enfrentar a pandemia do coronavírus. O Estado da Bahia pontuou que já anunciou com a própria Embasa medidas para proteger a população mais carente no período da pandemia. Ainda diz que é preciso analisar todas as medidas neste momento diante dos efeitos que pode causar em todo o sistema, por afetar tantos setores da sociedade. Ainda diz que, se a liminar vigorar, causaria um prejuízo aos cofres públicos de R$ 55 milhões, além de mobilizar mais de 13,8 mil servidores, “o que fere frontalmente a determinação de distanciamento social, colaborando com a proliferação do vírus, justamente o que, afinal, se busca evitar”. Segundo o presidente do TJ-BA, as medidas adotadas administrativamente entre o Governo da Bahia e a Embasa são plausíveis para garantir a manutenção do serviço para a população carente durante o enfrentamento do Covid-19, sobretudo, para os cidadãos inscritos no programa Tarifa Social. Lourival Trindade também considerou que a suspensão da liminar é necessária diante do prejuízo de R$ 55 milhões que a autarquia poderia ter e como esse prejuízo pode prejudicar a prestação do serviço. A medida não afeta o acordo administrativo realizado entre o Governo do Estado e a Embasa.