Câmara de Livramento promulgou projeto de Lei que define exercício físico e academia como atividade essencial
A Câmara Municipal de Livramento de Nossa Senhora, promulgou a Lei Nº 1.448/2021 de 19 de maio que reconhece as academias de exercício físico como serviço essencial para a população em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais (Clique aqui). As restrições ao direito de praticar atividades físicas e exercícios físicos em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade referida no âmbito deste artigo, deverão fundamentar-se nas normas sanitárias ou de segurança públicas aplicáveis e serão precedidas de decisões administrativas fundamentadas pela autoridade competente, a qual deverá indicar expressamente a extensão, os motivos, critérios técnicos e científicos embasadores das medidas impostas. As normas sanitárias deverão ser seguidas, e respeitadas, mediante a Fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde ou Vigilância Sanitária, as academias funcionaram com redução de trinta por cento (30%) dos frequentadores, obrigatoriamente, portando álcool em gel e mascaras. As academias que desrespeitarem as medidas de seguranças, impostas pela Secretaria Municipal de Saúde, deverão pagar multa, e se houver continuidade na quebra das medidas, ocorrerá o fechamento na unidade. Os frequentadores que forem menores de dezoito anos, só poderão frequentar as unidade mediante autorização expressa dos pais ou responsável. De acordo com o decreto estadual, como horário de funcionalidade dos comércios, as academias deverão funcionar expressivamente das cinco (5) horas da manhã até as dezenove (19) horas da noite, as unidades que não cumprirem o horário de funcionamento, mediante a fiscalização, pagarão multa, e se houver continuidade na quebra de horário imposta, ocorrerá o fechamento na unidade.
Materia editada 21/05/2021 às 08:55.