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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia negou o pedido de medida cautelar apresentado pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho contra o prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva. A denúncia, registrada no processo 32049e25, aponta supostas irregularidades na contratação de pessoal durante o exercício de 2025. Segundo o vereador, a prefeitura estaria realizando contratações temporárias para funções permanentes, sem concurso público ou processo seletivo. Ele afirma ainda que houve aumento significativo de vínculos precários, discrepâncias salariais entre servidores que desempenham as mesmas atividades e que o município não realiza concurso há mais de dez anos. A análise inicial da relatoria identificou que a denúncia foi acompanhada apenas de uma folha de pagamento referente a fevereiro de 2025. O documento, segundo o Tribunal, não foi suficiente para demonstrar crescimento abrupto do número de contratados, evolução das despesas com pessoal ou comprovação de risco imediato ao erário. A conselheira Aline Peixoto destacou que a adoção de uma cautelar poderia comprometer serviços essenciais, como saúde e educação, sem que houvesse prova mínima da materialidade das alegações. Com isso, o pedido de suspensão de contratações e pagamentos foi negado. A denúncia seguirá para instrução, e a Prefeitura de Rio de Contas será notificada para apresentar justificativas no prazo de 20 dias.
O decano do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, decidiu nesta quarta-feira (03) que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República tem legitimidade para apresentar denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros da Corte ao Senado Federal. A determinação suspende a parte da Lei 1.079/1950 que autorizava qualquer cidadão a mover pedidos de impeachment. Ao reavaliar o alcance da regra, o ministro considerou que permitir denúncias irrestritas abre espaço para iniciativas com potencial de pressionar ou constranger o funcionamento do Poder Judiciário. A decisão, tomada de forma monocrática, ainda passará pelo crivo do plenário do Supremo em julgamento virtual marcado entre 12 e 19 de dezembro. A Constituição estabelece que cabe ao Senado processar e julgar ministros do Supremo em casos de crimes de responsabilidade, mas não detalha o procedimento de apresentação das denúncias. Essa lacuna é preenchida pela Lei do Impeachment, de 1950, agora parcialmente suspensa por decisão judicial até a análise final dos demais ministros.
Uma moradora de Tanhaçu, no sudoeste da Bahia, denunciou suposta negligência após perder o filho durante o trabalho de parto no dia 16 de novembro. A paciente, Isadora Pereira, contou que buscou atendimento no Hospital Municipal e foi informada de que a unidade não tinha condições de realizar o parto, sendo orientada a aguardar regulação para outra cidade. No dia seguinte, já com outra equipe médica no plantão, a paciente relatou que houve mudança de conduta. Segundo ela, o novo profissional decidiu iniciar a indução do parto no próprio hospital, afirmando que o procedimento poderia ser realizado ali. Isadora afirma ter passado por intervenções sem explicações claras e sem que fosse consultada sobre os procedimentos. A transferência para o Hospital Municipal de Brumado só teria sido autorizada posteriormente. Ao chegar na unidade, o parto aconteceu rapidamente, mas o bebê não resistiu. A criança sofreu asfixia grave ao nascer, de acordo com a família, que já busca responsabilização pela morte. A Prefeitura de Tanhaçu divulgou nota em que expressa solidariedade à mãe e afirma que todas as solicitações de transferência foram feitas seguindo os protocolos estaduais. A gestão informa que os primeiros pedidos foram recusados por falta de vaga e que o encaminhamento foi realizado assim que houve liberação. O caso será investigado após a família acionar medidas legais para apuração das circunstâncias do atendimento.
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