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Um homem de 48 anos foi preso na segunda-feira (2) no município de Piripá, no sudoeste da Bahia, suspeito de envolvimento em crimes de natureza sexual contra estudantes adolescentes. A detenção ocorreu em cumprimento a mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça. As investigações começaram após denúncias de condutas inadequadas ocorridas dentro de uma unidade escolar da rede municipal. Segundo a apuração, os fatos teriam ocorrido ao longo do ano passado em ambientes internos da instituição de ensino. As vítimas, com idades entre 12 e 13 anos, prestaram depoimento às autoridades e confirmaram as acusações em procedimento formal realizado no início de 2026. De acordo com a Polícia Civil da Bahia, a prisão foi solicitada após surgirem indícios de que o investigado estaria tentando interferir no andamento das investigações. Durante a operação, também foi cumprido mandado de busca e apreensão. Um aparelho celular pertencente ao suspeito foi recolhido e encaminhado para análise pericial. O homem permanece custodiado e à disposição do Poder Judiciário enquanto o caso segue sob investigação.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente uma medida cautelar em denúncia apresentada contra a Prefeitura de Piripá, relacionada à contratação da empresa Solon Ribeiro Vieira. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (7), no processo nº 29797e25. A denúncia foi protocolada pelo cidadão Caio Adriano Silva Bilac e aponta possíveis irregularidades na contratação da empresa, que teria vínculo de parentesco com o secretário municipal de Finanças, Ednaldo Ribeiro Vieira. Segundo o denunciante, além da relação familiar, a empresa teria sido vencedora de diversos processos licitatórios promovidos pelo município. Ao analisar o pedido, o TCM-BA entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão parcial da medida cautelar. Com isso, determinou que o prefeito de Piripá, Cristiano Santos Silva, se abstenha de prorrogar o contrato firmado com a empresa Solon Ribeiro Vieira, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2025, referente ao exercício financeiro de 2025. A decisão estabelece ainda a notificação imediata e urgente do gestor municipal para o cumprimento da medida. O prefeito deverá encaminhar ao Tribunal cópia integral dos processos administrativos referentes ao Pregão Presencial nº 022/2020, ao Pregão Eletrônico nº 007/2023 e ao Pregão Eletrônico nº 010/2025, além de apresentar os esclarecimentos que considerar necessários. O prazo para manifestação é de 20 dias, contados a partir da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCM-BA. A denúncia seguirá o trâmite processual regular no âmbito da Corte de Contas.
A decisão foi assinada em Salvador, na terça-feira (6).
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