Senado aprova PEC sobre drogas: posse e porte passam a ser crimes constitucionais
O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (16) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 45/2023 sobre drogas, com 53 votos a favor e 9 contrários no primeiro turno, e 52 a 9 no segundo turno. A PEC segue para a Câmara dos Deputados após acordo para votação em segundo turno sem mais discussões. O texto aprovado insere no art. 5º da Constituição Federal que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente sem autorização legal. O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), destacou a distinção entre traficante e usuário, com penas alternativas à prisão e tratamento para dependentes. A Lei de Entorpecentes (Lei 11.343/2006) já prevê essa diferenciação e não será alterada pela PEC. A lei estabelece penas como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas para usuários, além do acesso a tratamento especializado. O objetivo da PEC é explicitar na Constituição que a posse e o porte de drogas são crimes, deixando à Justiça a definição de tráfico ou uso pessoal com base nas circunstâncias do caso.
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