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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou nesta sexta-feira (8) um pedido de revisão criminal no Supremo Tribunal Federal para tentar anular a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão no processo relacionado à suposta trama golpista. As informações foram divulgadas pela Agência Brasil. Segundo os advogados, a condenação deve ser revista por suposto “erro judiciário”. Na petição apresentada ao STF, a defesa afirma que houve falhas graves durante a condução do processo. No ano passado, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Conforme o regimento interno da Corte, o pedido de revisão criminal deverá ser analisado pela Segunda Turma, composta pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux. No recurso, os advogados contestam a tramitação do processo e sustentam que, por ocupar a condição de ex-presidente da República, Bolsonaro deveria ter sido julgado pelo plenário do STF, e não pela Primeira Turma. A defesa também questiona a delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, alegando que o acordo não teria ocorrido de forma voluntária e, por isso, deveria ser anulado. Outro ponto levantado é a suposta falta de acesso integral às provas reunidas durante a investigação. No mérito, os advogados afirmam que não há provas que apontem participação direta de Bolsonaro nos atos de 8 de janeiro de 2023 ou na liderança de um plano de golpe de Estado. Bolsonaro foi condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado. Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar por razões de saúde.
O futuro político de candidatos condenados por improbidade administrativa que pretendem disputar as eleições de 2026 depende de uma decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. A discussão envolve a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7781, que completa, nesta quarta-feira (6), quatro meses sem julgamento na Corte. A ação questiona a Lei Complementar 219/2025, aprovada pelo Congresso Nacional, que alterou regras da Lei da Ficha Limpa e abriu possibilidade para que políticos condenados voltem a disputar eleições. Entre os nomes que podem ser beneficiados pela mudança estão Anthony Garotinho, Eduardo Cunha e José Roberto Arruda. A nova legislação pode impactar centenas de políticos que atualmente estão impedidos de concorrer com base nas regras vigentes até setembro de 2025, quando a norma foi sancionada com vetos. A ADI foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, que solicita a suspensão cautelar da lei. O partido argumenta que a flexibilização das regras pode afetar a integridade do processo eleitoral, especialmente diante da proximidade das eleições de 2026. A análise do caso pelo STF deve definir os critérios que serão aplicados às candidaturas nos próximos pleitos.
Documentos da Receita Federal do Brasil enviados à CPI do Senado que investiga o crime organizado indicam que pagamentos declarados pelo Banco Master ao escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados somaram cerca de R$ 80,2 milhões entre 2024 e 2025. Os dados apontam que, em 2024, foram registrados 11 repasses mensais de aproximadamente R$ 3,6 milhões, totalizando R$ 40,1 milhões. Já em 2025, o valor declarado repete o mesmo montante anual, embora sem detalhamento mês a mês. O escritório tem entre suas sócias Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. Procurado, o escritório afirmou que não confirma as informações divulgadas, alegando que os dados fiscais são sigilosos e teriam sido vazados de forma ilícita. No entanto, não apresentou valores alternativos. A assessoria do ministro também foi acionada, mas não houve manifestação até a publicação. Segundo informações divulgadas anteriormente, o contrato entre o banco e o escritório previa pagamentos que poderiam chegar a R$ 129 milhões ao longo de três anos, com média de R$ 3,6 milhões mensais. Ainda conforme os registros, o banco declarou recolhimento de cerca de R$ 2,4 milhões por ano em impostos retidos na fonte sobre os pagamentos, o que indica valores líquidos próximos de R$ 37,6 milhões anuais ao escritório. Em nota pública, o Barci de Moraes afirmou que prestou serviços de consultoria jurídica ao banco entre fevereiro de 2024 e novembro de 2025, período em que teria realizado 94 reuniões de trabalho, com participação de uma equipe de 15 advogados, além da contratação de outros escritórios especializados. A banca também destacou que não atuou em processos do banco no âmbito do STF. O caso segue sob análise da comissão parlamentar, em meio a questionamentos sobre a natureza e os valores do contrato firmado.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão que determina a devolução de parte do território de Aracaju ao município de São Cristóvão, em Sergipe. A área em disputa possui cerca de 20,78 km², o equivalente a aproximadamente 11,4% do território da capital sergipana. O julgamento ocorreu na quarta-feira (11), com publicação do acórdão na quinta-feira (12). A decisão rejeitou uma ação apresentada pela Prefeitura de Aracaju, que tentava reverter um entendimento anterior já consolidado na Justiça. Apesar da decisão, ainda cabe recurso a tribunais superiores. A disputa entre os municípios se arrasta desde a década de 1990. Em novembro de 2024, a 3ª Vara Federal de Sergipe já havia determinado a devolução da área e ordenado que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística elaborasse um novo mapa com a correção dos limites territoriais. O impasse teve origem em alterações feitas na Constituição estadual de 1989 e em uma emenda de 1999. Essas mudanças foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de Sergipe e também pelo Supremo Tribunal Federal. A área afetada inclui condomínios de alto padrão e trechos do litoral, como as praias do Mosqueiro e do Viral. Estima-se que cerca de 30 mil pessoas vivam na região atingida pela decisão.
A Justiça do Rio de Janeiro determinou a prisão do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza após o descumprimento das regras do regime de liberdade condicional. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que expediu um mandado de prisão contra o atleta na quinta-feira (05). Com a revogação do benefício, Bruno deverá retornar ao sistema prisional para cumprir pena em regime semiaberto. Segundo a decisão judicial, o goleiro deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça, o que configura violação das condições impostas para a manutenção da liberdade condicional. De acordo com informações do processo, Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro para disputar uma partida pela Copa do Brasil. Na ocasião, ele atuou pelo Vasco-AC em jogo realizado no dia 19, no qual a equipe foi eliminada após disputa de pênaltis. Para o magistrado responsável pelo caso, a atitude demonstrou descaso com as obrigações impostas pela Justiça. A decisão também destaca que o réu tinha conhecimento das regras estabelecidas no momento da concessão do benefício. A saída do estado sem autorização é considerada falta grave no regime de liberdade condicional. Com isso, o benefício foi revogado e as autoridades policiais foram acionadas para cumprir o mandado de prisão.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou nesta quarta-feira (4) a suspensão da quebra de sigilo bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e da lobista Roberta Luchsinger. A medida havia sido aprovada pela chamada CPMI do INSS e agora aguarda análise do plenário da Suprema Corte. Além da investigação conduzida pela comissão parlamentar, Lulinha e Roberta Luchsinger também são alvos da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal para apurar um suposto esquema de descontos irregulares em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social. A decisão do ministro atende a pedido da defesa da lobista, que alegou irregularidade na forma como os requerimentos foram aprovados pela comissão. Segundo a argumentação apresentada, a CPMI teria votado 87 pedidos de quebra de sigilo de uma única vez, sem análise individualizada ou fundamentação específica para cada medida. Na decisão, Flávio Dino afirmou que a aprovação coletiva de dezenas de requerimentos pode violar garantias constitucionais. O ministro ressaltou que comissões parlamentares de inquérito possuem poderes semelhantes aos de autoridades judiciais, mas também devem observar os mesmos deveres, incluindo a necessidade de motivar suas decisões. O magistrado também mencionou que parlamentares da oposição protestaram durante a sessão da comissão, solicitando que cada requerimento fosse analisado separadamente, pedido que acabou sendo rejeitado pela presidência do colegiado. Com a decisão, ficam suspensos os efeitos dos atos aprovados pela CPMI, que deverão permanecer sob sigilo na Presidência do Senado Federal. O ministro, no entanto, indicou que a comissão poderá retomar o procedimento, desde que realize nova análise com debate e fundamentação individualizada de cada requerimento.
A CPI do Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (25), a convocação do ex-ministro da Cidadania João Roma, atual presidente do PL na Bahia, para prestar depoimento nas próximas semanas. Como convocado, ele terá comparecimento obrigatório diante do colegiado. João Roma integrou o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e comandou o Ministério da Cidadania. Segundo o relator da comissão, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a convocação não implica, necessariamente, que o ex-ministro seja alvo de investigação formal. O parlamentar afirmou que a CPI também chama testemunhas consideradas relevantes para o esclarecimento dos fatos, destacando que o crime organizado depende de infiltração em estruturas financeiras para prosperar. Após a decisão, João Roma se manifestou por meio das redes sociais. Ele declarou não ter qualquer relação com os fatos investigados e classificou a convocação como de natureza política. Em publicação, afirmou que a medida envolveria também o ex-ministro da Economia Paulo Guedes e criticou o que chamou de movimento sem fundamento razoável. O ex-ministro atribuiu a iniciativa a uma estratégia política para desviar o foco de questões da atual gestão federal. Além da convocação, os senadores aprovaram a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático do Banco Master, bem como o envio de relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Também foram autorizadas diligências relacionadas a empresas vinculadas ao grupo financeiro investigado. A comissão tem como objetivo aprofundar a apuração sobre possíveis conexões entre organizações criminosas e estruturas do Estado, com foco em movimentações financeiras e relações societárias. As oitivas devem ter início nas próximas semanas. Entre as convocações aprovadas estão Paulo Guedes, João Roma e Ronaldo Vieira Bento. Já na condição de convidados constam nomes como os ministros do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli e Alexandre de Moraes; Gabriel Galípolo, presidente do Banco Central; Rui Costa, ministro-chefe da Casa Civil; Tomás Miguel Ribeiro Paiva, comandante do Exército; além de integrantes do Ministério Público, Polícia Federal, Polícia Civil, especialistas em compliance, financiamento ao terrorismo e representantes de órgãos de segurança pública no Brasil e na Argentina.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (23) a citação por edital do deputado federal Eduardo Bolsonaro no crime de coação no curso do processo. A denúncia contra o parlamentar havia sido integralmente recebida pela Primeira Turma da Corte em novembro do ano passado. Na decisão, Moraes afirmou que o deputado se encontra temporariamente fora do território nacional e que, segundo a denúncia apresentada ao STF, a saída do país teria ocorrido com o objetivo de continuar a prática criminosa e evitar eventual responsabilização judicial. “O réu, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional (...) para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial, evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”, escreveu o ministro. O relator destacou que, diante da impossibilidade de localizar o acusado, a legislação prevê a citação por edital, mecanismo utilizado quando o réu está em local incerto ou cria obstáculos para ser encontrado. A medida foi fixada pelo prazo de 15 dias, conforme estabelece o Código de Processo Penal, período no qual o parlamentar poderá apresentar resposta formal à acusação. A investigação aponta que, durante sua permanência nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro teria atuado para articular sanções contra autoridades brasileiras, incluindo propostas de tarifas comerciais, restrições de vistos e até a aplicação da chamada Lei Magnitsky. Segundo a acusação, as iniciativas buscariam pressionar e intimidar ministros do STF às vésperas do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado. A ação penal foi formalizada na última quinta-feira, dando início à tramitação do processo no Supremo. Caso seja condenado ao final do julgamento, o deputado poderá cumprir pena de prisão, além de outras sanções previstas na legislação penal brasileira.
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quinta-feira (18), cassar os mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). As decisões foram publicadas no Diário da Câmara e assinadas pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e por outros integrantes do colegiado. Eduardo Bolsonaro teve a perda do mandato declarada por excesso de faltas às sessões deliberativas. Em (2025), ele faltou a (63) das (78) sessões realizadas, o equivalente a cerca de (81)%, ultrapassando o limite constitucional de um terço de ausências. Eleito por São Paulo, o parlamentar vive nos Estados Unidos desde o início do ano e tentou exercer o mandato à distância, o que não foi admitido pela Câmara. A cassação não o torna inelegível automaticamente, condição que dependerá de eventual condenação pelo Supremo Tribunal Federal em processo no qual é réu. No caso de Alexandre Ramagem, a cassação ocorreu em cumprimento a decisão do STF, que determinou a perda do mandato e condenou o parlamentar a (16) anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, Ramagem deixou o país antes da conclusão do julgamento e é considerado foragido. O Ministério da Justiça deve dar início ao pedido de extradição. As duas cassações foram decretadas por ato da Mesa Diretora, sem necessidade de votação em plenário, conforme previsto no regimento da Casa e nas decisões judiciais em vigor.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (11) que o ex-presidente Jair Bolsonaro passe por uma perícia médica no prazo de até 15 dias. A medida tem como objetivo avaliar a real necessidade de um procedimento cirúrgico solicitado pela defesa do ex-chefe do Executivo. Na decisão, o ministro destacou que exames médicos realizados antes da prisão de Bolsonaro, ocorrida em 22 de novembro, não apontaram urgência para qualquer intervenção cirúrgica. Moraes ressaltou ainda que, desde o início do cumprimento da pena, o ex-presidente tem tido acesso a acompanhamento médico contínuo. Segundo o despacho, não houve registro de agravamento do estado de saúde ou de situação clínica emergencial após a prisão. A avaliação médica agora determinada deverá esclarecer se há fundamento técnico para o pedido apresentado pelos advogados. Bolsonaro iniciou no final de novembro o cumprimento de pena de 27 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, após condenação relacionada à tentativa de ruptura institucional para permanecer no poder depois das eleições de 2022. O ex-presidente está detido em uma sala especial adaptada em um prédio da Polícia Federal, em Brasília. Desde então, tem recebido autorização judicial para visitas de familiares e encontros com sua equipe jurídica.
Reportagens publicadas pelos sites Metrópoles e O Globo apontam a existência de um contrato firmado entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes Advogados, que teria valor total de R$ 129 milhões. De acordo com as informações divulgadas, o pagamento estaria previsto para ocorrer ao longo de 36 meses, a partir do início de 2024, o que representaria repasses mensais de aproximadamente R$ 3,6 milhões. O escritório é comandado pela advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Ainda segundo as reportagens, dois dos três filhos do ministro também atuam profissionalmente na banca. Uma cópia digital do contrato teria sido encontrada no celular de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, durante a Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal em meados do mês passado. A investigação apura possíveis irregularidades envolvendo a instituição financeira. De acordo com a apuração divulgada pela colunista Malu Gaspar, do jornal O Globo, o contrato não estaria vinculado a um processo específico, mas previa a prestação de serviços jurídicos em diferentes demandas, conforme a necessidade do banco. Após a publicação das informações, os veículos informaram que tentaram contato com o ministro Alexandre de Moraes e com o escritório Barci de Moraes Advogados para manifestação, mas não obtiveram resposta até a última atualização. Os textos informam que eventuais posicionamentos serão acrescentados caso haja retorno. Ainda segundo reportagens anteriores do Metrópoles, a família do ministro adquiriu recentemente um imóvel de alto padrão no Lago Sul, área nobre de Brasília. O imóvel, com cerca de 725 metros quadrados, teria sido adquirido por R$ 12 milhões, com pagamento à vista, conforme noticiado pelo portal.
Dias antes de assumir o controle integral do processo envolvendo o empresário Daniel Vorcaro e outros executivos do Banco Master no Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli realizou uma viagem internacional que passou a chamar atenção. O destino foi Lima, onde assistiu à final da Copa Libertadores da América, em que o Palmeiras foi derrotado. O deslocamento de ida e volta não ocorreu em voos comerciais. Toffoli utilizou uma aeronave particular pertencente ao empresário Luiz Oswaldo Pastore, torcedor do clube paulista. A viagem no jatinho privado aconteceu às vésperas das decisões tomadas pelo ministro no processo relacionado ao Master, no qual ele decretou sigilo máximo. No mesmo voo estava o advogado Augusto Arruda Botelho, ex-secretário nacional de Justiça no governo federal e também torcedor do Palmeiras. Ele atua na defesa de Luiz Antonio Bull, diretor de compliance do Banco Master, que foi preso na operação da Polícia Federal que também deteve Vorcaro. A viagem contou ainda com a presença do ex-deputado Aldo Rebelo, que acompanhou o grupo até o Peru.