Servidoras públicas vítimas de violência doméstica terão afastamento remunerado na Bahia
As servidoras públicas estaduais vítimas de violência doméstica familiar terão direito a um afastamento remunerado de até 10 dias, conforme autorização legislativa publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. A medida visa garantir que as servidoras possam buscar ajuda e retornar às suas atividades diárias. Considera-se servidora pública toda mulher investida em cargo ou função pública na Administração Direta, Autarquias, Fundações Estaduais de Direito Público e na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, renda, cultura, nível educacional, idade ou religião. Para usufruir da licença remunerada, a servidora vítima de violência doméstica e familiar deverá registrar um boletim de ocorrência, protocolando-o no setor de Recursos Humanos do órgão ao qual está vinculada. A licença será concedida inicialmente por 10 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante apresentação de laudo psicológico.
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