• Foto: Blog Regional
  • 24 // Mai // 2024
  • 20h43

TRE-BA suspende decisão que impedia divulgação de pesquisa eleitoral em Rio de Contas

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concedeu uma liminar suspendendo os efeitos de uma decisão que havia proibido a divulgação de uma pesquisa eleitoral em Rio de Contas. A decisão foi emitida pelo Desembargador Danilo Costa Luiz em resposta a um mandado de segurança apresentado por Sandra Neves Silva Lima, representando a ECO Comunicação e Marketing Ltda. A controvérsia teve início com a determinação da juíza da 101ª Zona Eleitoral, Dra. Camila Sousa Pinto de Abreu, que suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número BA-00314/2024, devido a supostas irregularidades. Sandra Neves argumentou que a pesquisa estava de acordo com a legislação eleitoral e atendia aos critérios técnicos necessários. O Desembargador Danilo Costa Luiz concedeu a liminar com base na conformidade da pesquisa com os requisitos legais e na possibilidade de prejuízos à empresa responsável pela pesquisa com a suspensão. A decisão inclui a suspensão dos efeitos da determinação que impedia a divulgação da pesquisa, notificação da juíza para prestar informações, permissão para apresentação de defesa e informação à Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o processo. O Ministério Público Eleitoral terá prazo para opinar, e o caso será julgado após a coleta de informações e defesas pertinentes.



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