• Foto: Blog Regional
  • 07 // Ago // 2024
  • 10h51

Justiça determina multa e retirada de postagens em Rio de Contas

 O Juiz Eleitoral Pedro C. de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, determinou, nesta quarta-feira (7), a retirada imediata de postagens e vídeos relacionados à propaganda eleitoral antecipada promovida por Ilzinete Pires Correia da Silva, João Antônio Azevedo Farias, José de Aquino Pinheiro e Rafael Ícaro Ferreiras dos Santos. A decisão foi tomada em resposta a uma Representação do Partido Social Democrático (PSD), que alegou que os representados realizaram campanha eleitoral antecipada durante o evento "Churrasco do Amigo Gilmar", realizado no dia 28 de julho de 2024, no Povoado de Umbuzeiro dos Santos, em Rio de Contas. O evento foi amplamente divulgado nas redes sociais dos envolvidos. A Representação afirma que, durante o evento, José de Aquino Pinheiro e Rafael Ícaro Ferreiras dos Santos subiram ao palco e promoveram campanha para Ilzinete Pires Correia da Silva e João Antônio Azevedo Farias. Em vídeos publicados nas redes sociais, foi possível observar a menção explícita aos números de candidatos, com a seguinte fala: “Aperta o 7 e aperta o 0 e o no 70 confirmando”. Essas declarações foram interpretadas como uma clara tentativa de influenciar o voto do público presente. A decisão judicial determinou a retirada imediata dos vídeos e postagens relacionadas ao evento, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento. O Juiz ressaltou a presença dos pressupostos necessários para a concessão da tutela antecipada, incluindo o “fumus boni iuris” (aparente validade da demanda) e o “periculum in mora” (risco da demora). O Ministério Público apoiou a concessão da liminar, enfatizando que a continuidade da propaganda irregular poderia desequilibrar o pleito eleitoral. A decisão também inclui a notificação dos representados para que apresentem defesa, se desejarem. Com a decisão, a Justiça Eleitoral busca assegurar a equidade no processo eleitoral, impedindo práticas de campanha antecipada que possam influenciar indevidamente o eleitorado. O cumprimento da decisão será monitorado e, se necessário, outras sanções poderão ser aplicadas.



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