• Foto: Divulgação
  • 15 // Ago // 2024
  • 10h04

Eleições 2024: Justiça rejeita acusação de propaganda eleitoral antecipada contra Joanina e Jânio em Livramento

A Justiça Eleitoral decidiu pela improcedência da representação por propaganda eleitoral antecipada proposta pela Federação PSDB Cidadania contra Joanina Batista Silva Morais Sampaio e Jânio Soares Lima. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Pedro C. de Proença Rosa Ávila. A Federação PSDB Cidadania alegou que Joanina e Jânio promoveram propaganda antecipada ao realizarem um encontro das mulheres na residência de Joanina Sampaio. O evento, realizado com a presença de figuras públicas e "a portas abertas", foi o motivo da acusação. O pedido incluía multa e suspensão de eventuais registros de candidaturas. Os representados apresentaram defesa, argumentando que o evento não configurava propaganda antecipada. O Ministério Público apoiou a improcedência do pedido. O juiz rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa e inépcia da inicial, concluindo que não houve comprovação de propaganda eleitoral antecipada conforme a legislação e jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Clique aqui e veja a decisão.



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