Rio de Contas: Candidatura de Dilermando Martins Cardoso Filho (Bado) é deferida após análise de documentos
Nesta segunda-feira (2), o juiz eleitoral da 101ª Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora, Pedro Cardillo de Proença Rosa Ávila, decidiu deferir o pedido de registro de candidatura de Dilermando Martins Cardoso Filho (Bado) para o cargo de vereador no município de Rio de Contas, após acolher os embargos de declaração opostos pelo candidato. Inicialmente, a candidatura de Dilermando havia sido indeferida em virtude de uma impugnação do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alegava que o candidato não havia se desincompatibilizado da função de membro titular do Conselho Municipal de Educação dentro do prazo legal. O documento de renúncia apresentado pelo candidato foi considerado não oficial, o que levou ao indeferimento do registro. No entanto, após a apresentação dos embargos de declaração, Dilermando forneceu uma certidão oficial da Presidente do Conselho Municipal de Educação confirmando sua renúncia ao cargo a partir de 3 de julho de 2024, dentro do prazo estipulado. O juiz avaliou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, documentos podem ser juntados enquanto as instâncias ordinárias não estão exauridas, o que permitiu a revisão da decisão anterior. Diante da nova comprovação, os embargos de declaração foram acolhidos e o pedido de registro de candidatura foi deferido, permitindo que Dilermando Martins Cardoso Filho participe das eleições municipais de 2024. A decisão ainda pode ser objeto de recurso. Clique aqui e veja a decisão.
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