Justiça Eleitoral rejeita ação por conduta vedada movida pela coligação 'Livramento Merece Mais'
No dia 1º de outubro de 2024, o juiz eleitoral Pedro C. de Proença Rosa Ávila decidiu pela improcedência da Representação Eleitoral por Conduta Vedada proposta pela coligação "Livramento Merece Mais". A ação foi movida contra os representados Elizete Cruz Souza Anjos, Joanina Batista Silva Morais Sampaio, Jânio Soares Lima, Sebastião Fernandes de Oliveira e José Ricardo Assunção Ribeiro, sob a alegação de infração ao artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, que regula condutas vedadas a agentes públicos durante campanhas eleitorais. A coligação autora acusava Elizete Cruz Souza Anjos, servidora pública municipal, de realizar propaganda eleitoral irregular em favor dos demais representados por meio de postagens em sua conta pessoal no Instagram, no dia 24 de agosto de 2024, durante o horário de expediente. A defesa dos réus, incluindo José Ricardo Assunção Ribeiro e Sebastião Fernandes de Oliveira, negou qualquer irregularidade, argumentando que não havia provas de que Elizete tivesse realizado as postagens durante o trabalho ou em conluio com os candidatos. Ao analisar o caso, o juiz Pedro Ávila rejeitou as alegações preliminares de ilegitimidade dos réus, afirmando que todos os envolvidos possuíam legitimidade para responder à ação. No entanto, ao julgar o mérito, concluiu pela improcedência da representação. Segundo o magistrado, não havia provas de que recursos públicos ou abuso de poder político tivessem sido usados nas publicações da servidora. As postagens foram feitas em um perfil pessoal, sem evidências de que ocorreram durante o expediente de trabalho ou com o uso de equipamentos públicos, afastando a alegação de violação aos incisos II, III e IV do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997. O juiz também destacou que as publicações não comprometeram a lisura do processo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da ação, alegando falta de provas robustas que pudessem caracterizar abuso de poder político por parte dos representados. Com base nesses argumentos, a Justiça Eleitoral decidiu arquivar o processo, sem impor custos ou honorários às partes. A decisão ressalta a necessidade de comprovação concreta para configurar condutas vedadas durante o período eleitoral. A sentença foi publicada, e as partes envolvidas foram notificadas oficialmente.
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