Multa de R$ 1,5 milhão por showmício em Brumado é mantida após negativa de embargos
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, negou os embargos de declaração interpostos por Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), conhecida como Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, e a Coligação “Renovar Para Transformar”. O recurso foi apresentado em resposta à multa de R$ 1,5 milhão, imposta pela realização de um showmício com a participação do cantor Igor Kannário, durante um evento político realizado no dia 2 de outubro, no Bairro Malhada Branca, em Brumado. Os representantes argumentaram que a sentença apresentava omissões, obscuridades e contradições. No entanto, segundo a decisão publicada nesta terça-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado afirmou que a sentença não apresentava as condições legais para cabimento dos embargos, como omissão, contradição ou obscuridade, nem erro material. “Posto isso, conheço do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença hostilizada, pois ausente a omissão, a obscuridade ou a contradição, nos termos do art. 1022, I e II, do CPC c.c. art. 275, do CE”, sentenciou o juiz. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
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