TCM-BA determina retirada de publicações promocionais do prefeito de Serra do Ramalho
Na última quarta-feira (5), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiram que o prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, conhecido como Lica (PSDB), deve remover imediatamente de suas redes sociais todas as publicações que o associem a ações e programas realizados pelo município. A decisão ocorreu durante uma sessão do colegiado, onde uma liminar concedida pelo conselheiro Paulo Rangel foi ratificada. A liminar também proíbe futuras divulgações que caracterizem promoção pessoal do prefeito nas propagandas institucionais do município. A denúncia foi feita pelo vereador Edilson Mendes dos Santos, que acusou o prefeito de realizar publicidade autopromocional de forma reiterada, associando sua imagem e logomarca pessoal às ações e programas oficiais do município através de seu perfil pessoal em redes sociais. Isso, segundo o vereador, viola o princípio legal da impessoalidade na administração pública. Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, confirmou a associação do nome do prefeito às ações da Prefeitura de Serra do Ramalho nas postagens. Ele argumentou que isso indica, pelo menos em um juízo de cognição sumária, a promoção pessoal do prefeito, justificando a concessão da medida cautelar solicitada pelo denunciante. “Além do nome e da imagem do prefeito, as peças publicitárias apresentam símbolos da sua campanha junto com ações realizadas pelo município, contrariando a norma constitucional que expressamente veda este tipo de publicidade na divulgação de atos de governo”, afirmou o conselheiro Rangel.