Portaria proíbe uso de fogos e restrição a equipamentos sonoros em Livramento, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape
O Juiz Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral da Bahia, Dr. Pedro C. de Proença Rosa Ávila, emitiu a Portaria ZE-101 nº 5, publicada em 27 de agosto de 2024. O documento estabelece a proibição do uso de fogos de artifício e restringe o uso de equipamentos sonoros, conhecidos como “paredões de som”, durante o período eleitoral. A medida visa garantir a proteção ao sossego público e a regularidade do processo eleitoral. A portaria também determina a apreensão de motocicletas com escapamento adulterado ou silenciador defeituoso, bem como a apreensão de equipamentos de som que emitam níveis de ruído acima dos limites permitidos. A fiscalização será realizada pela equipe designada pelo Juiz Eleitoral, com apoio das autoridades locais, incluindo a Polícia Militar e os agentes de trânsito. As cidades abrangidas pela 101ª Zona Eleitoral são Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape. A portaria entra em vigor na data de sua publicação e deve ser amplamente divulgada para garantir que todos os candidatos, partidos políticos e a população estejam cientes das novas regras. Clique aqui e veja a portaria.