• Foto: Reprodução/Redes Sociais
  • 24 // Out // 2024
  • 13h52

Candidatos são multados em R$ 500 Mil por showmício com a participação de Igor Kannário em Brumado

A Justiça Eleitoral da 90ª Zona Eleitoral, sob a decisão do juiz Tadeu Santos Cardoso, condenou a coligação “Renovar Para Transformar” e os candidatos Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva, conhecida como Neidinha da Saúde (PSD), e Francisco Ramos Justino, o Bizunga (PCdoB), por propaganda eleitoral irregular. A representação foi movida pela coligação “Brumado Tem Jeito”, que alegou que os representados promoveram um showmício, ato vedado pela legislação eleitoral, durante evento político no bairro Malhada Branca no dia 2 de outubro. A acusação destaca que o evento contou com a participação do cantor Igor Kannário, artista de renome nacional com mais de 1,4 milhão de seguidores no Instagram. Segundo a coligação denunciante, a presença do cantor configurou uma verdadeira apresentação artística, caracterizando o evento como um showmício, prática proibida pela legislação eleitoral. Kannário, inclusive, é candidato a vereador na cidade de Salvador, sem qualquer ligação direta com a política de Brumado. Em decisão proferida anteriormente, no próprio dia 2 de outubro, o magistrado já havia determinado que os representados se abstivessem de realizar qualquer ato de propaganda eleitoral no formato de showmício ou eventos semelhantes, conforme estabelece o artigo 17 da Resolução do TSE nº 23.610/19. Na sentença publicada nesta quarta-feira (23), o juiz julgou o pedido parcialmente procedente e aplicou uma multa no valor de R$ 500 mil para cada um dos representados. O cantor Igor Kannário, no entanto, foi excluído da penalidade devido à ausência de citação, resultando em uma redução subjetiva parcial da demanda.