STF mantém decisão do que determinou cumprimento da pena de Robinho
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedidos da defesa do ex-jogador de futebol Robson de Souza (Robinho) e manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o cumprimento da pena imposta a ele pelo crime de estupro. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada nesta terça-feira (26). Robinho foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão pelo crime, ocorrido em 2013. Em março deste ano, o STJ homologou a sentença estrangeira, autorizando a transferência do cumprimento da pena para o Brasil e determinando seu início imediato. Contra essa decisão, foram apresentados os Habeas Corpus (HCs) 239162 e 239238, alegando que a prisão só poderia ser determinada após o fim do prazo para recursos (trânsito em julgado). A defesa também sustentou que a Constituição proíbe que o Brasil extradite seus cidadãos e, portanto, não seria possível que uma pena estabelecida por sentença estrangeira seja executada no país, como prevê a Lei de Migração (Lei 13.445/2017). Também foi alegado que a lei, de 2017, não poderia retroagir a um crime ocorrido em 2013.^Em março deste ano, o ministro Luiz Fux (relator) negou a concessão de liminar.