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'Santinhos' são encontrados próximos a colégios eleitorais em Livramento de Nossa Senhora neste domingo (06)
ELEIçõES 2024 06/Out/2024 - 08h13
Foto: Blog Regional

'Santinhos' são encontrados próximos a colégios eleitorais em Livramento de Nossa Senhora neste domingo (06)

Neste domingo (06), dia das eleições municipais de 2024, eleitores em Livramento de Nossa Senhora relataram a presença de santinhos espalhados próximos a diversos colégios eleitorais. A prática, que é comum em períodos eleitorais, configura crime de propaganda eleitoral irregular, de acordo com a legislação vigente. A Lei nº 9.504/1997 proíbe a distribuição de materiais de campanha em locais próximos às seções eleitorais no dia da votação. Esse tipo de prática é considerado tentativa de influenciar eleitores indevidamente, infringindo as regras de conduta para o dia do pleito. Eleitores que presenciaram o despejo dos santinhos em vias públicas destacaram a grande quantidade de material eleitoral acumulado nas calçadas e arredores de alguns locais de votação, o que gera não só infração eleitoral, mas também danos ambientais, com o acúmulo de lixo nas ruas. As autoridades eleitorais reforçam que ações como essas podem resultar em penalidades para os responsáveis, incluindo multas e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

Eleições Municipais 2024: Blog Regional Inicia Cobertura nas Cidades da 101ª Zona Eleitoral
ELEIçõES 2024 06/Out/2024 - 07h53
Foto: Blog Regional

Eleições Municipais 2024: Blog Regional Inicia Cobertura nas Cidades da 101ª Zona Eleitoral

O Blog Regional inicia, neste domingo (6), a cobertura das eleições municipais de 2024, abrangendo os municípios de Livramento de Nossa Senhora, Dom Basílio, Rio de Contas e Jussiape, todos pertencentes à 101ª Zona Eleitoral. A equipe do blog acompanhará a votação, apuração dos votos e o desenrolar do processo eleitoral em tempo real. Livramento de Nossa Senhora, com mais de 30 mil eleitores, será o foco da cobertura, mas a equipe também registrará a movimentação nos demais municípios da região. Informações sobre a participação dos eleitores e quaisquer ocorrências durante o dia de votação serão atualizadas periodicamente. Os leitores poderão acompanhar todos os detalhes da eleição, garantindo acesso a informações precisas e relevantes sobre o processo democrático nas cidades da 101ª Zona Eleitoral.

Justiça Eleitoral rejeita ação por conduta vedada movida pela coligação 'Livramento Merece Mais'
ELEIçõES 2024 02/Out/2024 - 09h15
Foto: Blog Regional

Justiça Eleitoral rejeita ação por conduta vedada movida pela coligação 'Livramento Merece Mais'

No dia 1º de outubro de 2024, o juiz eleitoral Pedro C. de Proença Rosa Ávila decidiu pela improcedência da Representação Eleitoral por Conduta Vedada proposta pela coligação "Livramento Merece Mais". A ação foi movida contra os representados Elizete Cruz Souza Anjos, Joanina Batista Silva Morais Sampaio, Jânio Soares Lima, Sebastião Fernandes de Oliveira e José Ricardo Assunção Ribeiro, sob a alegação de infração ao artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, que regula condutas vedadas a agentes públicos durante campanhas eleitorais. A coligação autora acusava Elizete Cruz Souza Anjos, servidora pública municipal, de realizar propaganda eleitoral irregular em favor dos demais representados por meio de postagens em sua conta pessoal no Instagram, no dia 24 de agosto de 2024, durante o horário de expediente. A defesa dos réus, incluindo José Ricardo Assunção Ribeiro e Sebastião Fernandes de Oliveira, negou qualquer irregularidade, argumentando que não havia provas de que Elizete tivesse realizado as postagens durante o trabalho ou em conluio com os candidatos. Ao analisar o caso, o juiz Pedro Ávila rejeitou as alegações preliminares de ilegitimidade dos réus, afirmando que todos os envolvidos possuíam legitimidade para responder à ação. No entanto, ao julgar o mérito, concluiu pela improcedência da representação. Segundo o magistrado, não havia provas de que recursos públicos ou abuso de poder político tivessem sido usados nas publicações da servidora. As postagens foram feitas em um perfil pessoal, sem evidências de que ocorreram durante o expediente de trabalho ou com o uso de equipamentos públicos, afastando a alegação de violação aos incisos II, III e IV do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997. O juiz também destacou que as publicações não comprometeram a lisura do processo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da ação, alegando falta de provas robustas que pudessem caracterizar abuso de poder político por parte dos representados. Com base nesses argumentos, a Justiça Eleitoral decidiu arquivar o processo, sem impor custos ou honorários às partes. A decisão ressalta a necessidade de comprovação concreta para configurar condutas vedadas durante o período eleitoral. A sentença foi publicada, e as partes envolvidas foram notificadas oficialmente.

Saiba quais eleitores terão prioridade na fila de votação no dia 6 de outubro
ELEIçõES 2024 26/Set/2024 - 18h00
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Saiba quais eleitores terão prioridade na fila de votação no dia 6 de outubro

Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), mais de 11,2 milhões de pessoas, no estado, estão aptas a escolher seus representantes no pleito municipal que acontece no dia 6 de outubro. Desse total, 76.198 são eleitores com deficiência, que terão garantida a prioridade na fila de votação.  A preferência no atendimento também se estende a outros públicos previstos na legislação eleitoral e em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforma a Corte, entre os grupos com prioridade, estão pessoas idosas (com 60 anos ou mais), pessoas com mobilidade reduzida, pessoas enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes e com crianças de colo. Acompanhante ou atendente pessoal de pessoas com deficiência também terá preferência, mesmo que vote em outra seção. Vale ressaltar que, dentro desse grupo, eleitoras e eleitores com 80 anos ou mais têm prioridade sobre todos os outros, independentemente da ordem de chegada. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata dos atos relacionados ao pleito de outubro, também garante a preferência na fila para candidatas e candidatos, juízas e juízes eleitorais, promotoras e promotores eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço no dia da eleição.

Pesquisa indica liderança de Joanina Sampaio em Livramento com 61,2%, aponta Jornal O Eco
ELEIçõES 2024 24/Set/2024 - 22h38
Foto: Divulgação

Pesquisa indica liderança de Joanina Sampaio em Livramento com 61,2%, aponta Jornal O Eco

Uma pesquisa recente realizada pelo Jornal e Instituto de Pesquisas O Eco, empresa com 29 anos de atuação e credibilidade no mercado, aponta que Joanina Sampaio, candidata da situação em Livramento de Nossa Senhora, lidera a corrida eleitoral com 61,2% das intenções de voto. Seu principal adversário, Tebé da Manga, aparece com 30,2%. Outros 1,8% indicaram que não votarão em nenhum candidato, 0,3% afirmaram votar em branco, 0,5% em nulo, e 6% dos entrevistados não souberam ou não quiseram opinar. A pesquisa foi realizada entre os dias 13 e 16 de setembro, com entrevistas presenciais em áreas urbanas e rurais do município, utilizando amostragem com 95% de intervalo de confiança e 5% de margem de erro. O levantamento foi registrado na Justiça Eleitoral sob o número BA-01223/2024 e avalia também os índices de rejeição e percepção sobre as chances de vitória dos candidatos.

PT e MDB divergem sobre favoritismo em Vitória da Conquista após inelegibilidade de Sheila Lemos
ELEIçõES 2024 24/Set/2024 - 21h29
Foto: Reprodução/Instagram

PT e MDB divergem sobre favoritismo em Vitória da Conquista após inelegibilidade de Sheila Lemos

O Partido dos Trabalhadores (PT) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) discordam sobre quem passou a ser o favorito à Prefeitura de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) declarar a inelegibilidade da atual prefeita, Sheila Lemos (União Brasil). A decisão foi tomada na última segunda-feira (23), com 4 votos a 3. A inelegibilidade foi solicitada pela coligação "A força para mudar Conquista" e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que apontam que a eleição de Sheila configuraria um terceiro mandato familiar, já que sua mãe, Irma Lemos, assumiu a Prefeitura em 2016 por 24 dias. A atual prefeita, porém, afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a decisão, o PT anunciou que Waldenor Pereira, que ocupa o segundo lugar nas pesquisas, agora é o favorito para vencer a eleição. No entanto, Geddel Vieira Lima, um dos líderes do MDB na Bahia, declarou que Lúcia Rocha (MDB) seria a nova favorita, considerando a rejeição aos governos petistas na cidade.

Procurador recorre ao TSE para reverter inelegibilidade da prefeita de Vitória da Conquista
ELEIçõES 2024 24/Set/2024 - 19h47
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Procurador recorre ao TSE para reverter inelegibilidade da prefeita de Vitória da Conquista

O procurador regional eleitoral na Bahia, Samir Cabus Nachef Júnior, entrou com um recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que tornou inelegível a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (UB). O julgamento do TRE-BA ocorreu nesta terça-feira (23) e resultou em um placar de 4 a 3 a favor da inelegibilidade da candidata à reeleição. Os desembargadores do TRE-BA entenderam que Sheila Lemos não poderia se candidatar à reeleição porque sua mãe, Irma Lemos, vice-prefeita de Herzem Gusmão no mandato de 2017/2020, assumiu a prefeitura na reta final de 2020, quando Herzem foi internado devido à Covid-19. O entendimento é que a eventual reeleição de Sheila representaria o terceiro mandato de um mesmo grupo familiar, o que é proibido pela legislação. O recurso apresentado ao TSE traça uma linha do tempo para demonstrar a legitimidade de Sheila Lemos em concorrer à reeleição, ressaltando que a mãe dela assumiu o cargo de prefeita após o encerramento do processo eleitoral e a diplomação dos eleitos. O procurador argumenta que, segundo precedentes do TSE, a substituição feita por Irma Lemos não atrai a inelegibilidade, pois ocorreu após a diplomação e não "contamina" o mandato de Sheila. O caso agora aguarda análise no TSE, que avaliará os argumentos apresentados pelo procurador.

TRE-BA declara inelegibilidade de Sheila Lemos em Vitória da Conquista por 4 a 3
ELEIçõES 2024 23/Set/2024 - 15h12
Foto: Blog Regional

TRE-BA declara inelegibilidade de Sheila Lemos em Vitória da Conquista por 4 a 3

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu nesta segunda-feira (23) pela inelegibilidade da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (UB), que busca reeleição. Em uma votação apertada, a Corte eleitoral votou 4 a 3 contra a gestora, questionando se sua candidatura configuraria um terceiro mandato consecutivo da mesma família no Executivo. O recurso foi apresentado pela coligação adversária "A Força para Mudar Conquista" e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que argumentaram que Sheila estaria inelegível por assumir o cargo de prefeita após a gestão de sua mãe, Irma Lemos, que ocupou a prefeitura por 24 dias em 2020. O TRE-BA, que havia iniciado o julgamento em setembro, concluiu nesta segunda-feira com a formação da maioria pela inelegibilidade. Apesar da decisão, a defesa de Sheila Lemos já manifestou intenção de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a candidata segue no pleito até que a decisão seja definitiva.

101ª Zona Eleitoral inicia geração de mídias das urnas eletrônicas para Eleições 2024 em Livramento, Dom Basílio, Rio de Contas e Jussiape
ELEIçõES 2024 19/Set/2024 - 12h38
Foto: Blog Regional

101ª Zona Eleitoral inicia geração de mídias das urnas eletrônicas para Eleições 2024 em Livramento, Dom Basílio, Rio de Contas e Jussiape

Nesta quinta-feira (19), a 101ª Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora deu início ao processo de geração de mídias das urnas eletrônicas para as Eleições 2024. A cerimônia começou às 9h e é conduzida por Guilherme Moreira de Souza, chefe do cartório eleitoral. Durante o procedimento, são gerados e armazenados em dispositivos do tipo pen drive os dados dos sistemas de votação e operacional, a lista de eleitores por seção eleitoral, além da relação dos candidatos e suas fotos. Guilherme Moreira destacou a importância desse processo, afirmando que "também são preparadas as mídias de resultado, que armazenam os votos depositados nas urnas eletrônicas".

101ª Zona Eleitoral inicia geração de mídias das urnas eletrônicas para Eleições 2024 em Livramento, Dom Basílio, Rio de Contas e Jussiape
Foto: Blog Regional

Após a geração, as mídias ficarão reservadas até a cerimônia de preparação das urnas, que acontecerá entre os dias 23 de setembro e 3 de outubro. Na Bahia, a Justiça Eleitoral utilizará um total de 39.765 urnas eletrônicas. A 101ª Zona Eleitoral abrange os municípios de Livramento, Dom Basílio, Rio de Contas e Jussiape, sendo um momento crucial para a organização e a transparência do processo eleitoral na região.

Desembargador pede vista e julgamento sobre inelegibilidade de prefeita Sheila Lemos é adiado novamente
ELEIçõES 2024 18/Set/2024 - 20h33
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Desembargador pede vista e julgamento sobre inelegibilidade de prefeita Sheila Lemos é adiado novamente

Na última segunda-feira (16), o desembargador eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho pediu vista do processo que pode tornar a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (UB), inelegível. A decisão suspendeu o julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que estava previsto para ser retomado na sessão de quarta-feira (18). Durante a retomada, o presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, foi informado por Moacyr Pitta que não teria condições de devolver o processo com seu voto, solicitando mais tempo até sexta-feira. A candidatura de Sheila Lemos foi impugnada pela coligação "A força para mudar Conquista" e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). Os adversários argumentam que a prefeita estaria inelegível devido ao fato de sua mãe, Irma Lemos, ter exercido a função de prefeita por 24 dias durante a gestão de Herzem Gusmão, caracterizando um possível terceiro mandato do mesmo grupo familiar. Na primeira instância, a impugnação foi indeferida pelo juiz eleitoral João Lemos Rodrigues, que aprovou a candidatura de Sheila. No entanto, um recurso foi apresentado e está sob análise do TRE. Até o momento, quatro dos sete desembargadores já manifestaram votos favoráveis à inelegibilidade da prefeita. O relator, desembargador Pedro Rogério Castro Godinho, apresentou parecer favorável à candidatura, mas outros desembargadores já votaram pela inelegibilidade. A campanha de Sheila Lemos destacou que qualquer decisão do TRE poderá ser revisada pelos tribunais superiores por meio de recurso.

Conquista: Inelegibilidade reversa que pode tirar Sheila Lemos da disputa já anulou eleição na cidade de João Dourado, em 2020
ELEIçõES 2024 17/Set/2024 - 17h55
Foto: Blog Regional

Conquista: Inelegibilidade reversa que pode tirar Sheila Lemos da disputa já anulou eleição na cidade de João Dourado, em 2020

A inelegibilidade reflexa, norma jurídica para evitar que grupos familiares se perpetuem no poder, e que pode derrubar a candidatura de Sheila Lemos à Prefeitura de Vitória da Conquista neste ano, já levou o Tribunal Superior Eleitoral a anular a eleição da cidade baiana de João Dourado, em 2020. Na eleição municipal passada, o TSE indeferiu a candidatura de Rita de Cássia Amaral, eleita vice-prefeita na chapa com Di Cardoso, em João Dourado, porque ela foi vereadora de 2016 e 2020 e presidente da Câmara, enquanto mantinha união estável com o prefeito, Dr. Celso. Durante a gestão, o vice-prefeito morreu em 2017 e o prefeito, em 2020. A vereadora, por ser presidente da Câmara, assumiu como prefeita faltando menos de dois meses para as eleições, na qual concorreu como “Rita de Dr. Celso”.  A conclusão do TSE foi a de que o vínculo familiar permaneceu, apesar do falecimento do cônjuge, e indeferiu a candidatura. Como a chapa era considerada única, nem Di Cardoso pôde assumir o cargo. O presidente da Câmara administrou a cidade até a realização da eleição suplementar, que aconteceu em 7 de novembro de 2021.  O termo inelegibilidade reflexa se refere à inelegibilidade do cônjuge ou companheiro (a) e dos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dos chefes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal ou de quem os tenha sucedido ou substituído dentro dos seis meses anteriores à eleição. Esse tipo de inelegibilidade está prevista no artigo 14, parágrafo 7, da Constituição Federal.  Na disputa em Conquista, a atual prefeita Sheila Lemos está com sua candidatura ameaçada, por ir de encontro à mesma regra. Sheila foi eleita vice-prefeita, em 2020, e assumiu a prefeitura da cidade após a morte do então prefeito, Herzem Gusmão, em março de 2021. Antes, a vice-prefeita era sua mãe, a ex-vereadora Irma Lemos, que assumiu a Prefeitura da cidade por duas vezes: em outubro de 2019, quando o prefeito se ausentou para férias; e em dezembro de 2020, quando Herzem se afastou para tratamento da Covid-19, ficando no cargo até o dia 31.

Nesta segunda-feira (16), o processo de Sheila foi julgado pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral. Com quatro votos, o TRE-BA formou maioria para declarar a sua inelegibilidade. Ao trazer o exemplo julgado pelo TSE em João Dourado, a desembargadora Maíza Seal Carvalho explicou seu voto: “A mãe assumiu como substituta, na eleição subsequente a filha assumiu, sendo a gestora do município, e agora vem um novo pleito e ela tenta novamente se candidatar. Eu entendo que na hipótese dos autos, a tentativa de se reeleger ou de se candidatar, participar do pleito no ano de 2024 encontra um impeditivo na Constituição”, afirmou. A votação, no entanto, ainda não foi concluída porque o desembargador eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho pediu vista do processo.

“O regulamento constitucional objetiva evitar que alguns candidatos sejam privilegiados em suas campanhas pela relação familiar com os Chefes do Poder Executivo”, explica o analista judiciário Fabrício Veiga dos Santos, em artigo publicado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. “O principal objetivo desta norma é vetar três mandatos sucessivos no Poder Executivo por membros da mesma família, evitando-se, assim, a burla ao dispositivo constitucional que permite apenas uma reeleição consecutiva, bem como a participação de parentes do titular do Poder Executivo nos pleitos dentro da mesma jurisdição”, escreveu o analista.

Geração de mídias das urnas eletrônicas para Eleições 2024 começa nesta quarta-feira (18) na Bahia
ELEIçõES 2024 16/Set/2024 - 19h16
Foto: Arquivo/Blog Regional

Geração de mídias das urnas eletrônicas para Eleições 2024 começa nesta quarta-feira (18) na Bahia

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realizará, entre os dias 18 e 20 de setembro, o processo de geração de mídias das urnas eletrônicas para as Eleições 2024. O procedimento ocorrerá nas 19 zonas eleitorais de Salvador e em diversas zonas do interior do estado. Na capital, as cerimônias começam nesta quarta-feira (18), às 9h, conduzidas pelos juízes eleitorais. Representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos, coligações e demais interessados poderão acompanhar o evento nos cartórios eleitorais. O processo envolve a geração e armazenamento, em pen drives, dos dados dos sistemas de votação, a lista dos eleitores por seção eleitoral, além da relação dos candidatos e suas fotos. As mídias de resultado, que armazenarão os votos nas urnas eletrônicas, também serão preparadas. As mídias permanecerão reservadas até a cerimônia de preparação das urnas, marcada para ocorrer entre 23 de setembro e 3 de outubro. Na Bahia, 39.765 urnas eletrônicas serão usadas nas eleições, sendo 5.543 somente em Salvador. Todas as zonas eleitorais do estado deverão finalizar a atividade até 20 de setembro.

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