Ministério Público da Bahia rejeita pedido de suspensão de decreto municipal em Caetité
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), representado pela promotora de justiça Ana Paula Bacellar Bittencourt e pela Procuradoria Geral de Justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo, manifestou pela rejeição do pedido de suspensão impetrado pelo Município de Caetité, administrado pelo prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT), no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O pedido de suspensão referia-se à decisão interlocutória da Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial, que determinou a suspensão da executoriedade do Decreto Municipal nº 47/2024. A decisão judicial manteve a eficácia da Lei Municipal nº 878/2021, que garante a permanência da concessão de uso de um bem imóvel do Hospital Municipal/Unacon com a Fundação Gonçalves e Sampaio. A Procuradoria argumentou que os motivos apresentados pelo Município de Caetité para suspender a decisão não foram devidamente comprovados, especialmente no que diz respeito à alegada precariedade dos serviços de saúde prestados pela cessionária. A decisão judicial foi mantida com base na falta de demonstração de grave violação à ordem pública pela não prestação contínua dos serviços de saúde. Assim, a decisão de 1º grau foi mantida, assegurando a continuidade da concessão de uso do bem imóvel ao Hospital Municipal/Unacon pela Fundação Gonçalves e Sampaio.
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