Justiça Eleitoral proíbe divulgação de pesquisa eleitoral em Itabuna
Nesta sexta-feira (10), a Justiça Eleitoral em Itabuna, sul da Bahia, proibiu a divulgação de uma pesquisa sobre a eleição à Prefeitura do município. A decisão foi tomada pelo juiz Ulysses Maynard Salgado, da 28ª Zona Eleitoral, atendendo a um pedido do PSB local. O juiz acolheu o argumento do PSB, que apontou duas irregularidades na pesquisa de acordo com uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): a falta de indicação do responsável pelo pagamento da pesquisa no histórico do seu registro no "PesqEle" e a divergência entre a fonte pública de dados citada e o plano amostral do levantamento. A pesquisa foi realizada pela Ampla Pesquisa Eirelli, a serviço da SJ Assessoria Municipal Contábil e Informática Ltda., pelo valor de R$ 15 mil. O juiz especificou que houve divergências nos dados sobre o eleitorado em relação à faixa etária e grau de instrução. Com base nessas irregularidades, o juiz concedeu liminar suspendendo a divulgação do resultado da pesquisa e estabeleceu uma multa diária de R$ 40 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 120 mil. Além disso, determinou o envio de um ofício circular aos veículos de comunicação informando a suspensão da pesquisa e deu prazo de 48 horas para que as empresas rés se manifestem. O magistrado também requisitou o parecer da Promotoria Eleitoral do Ministério Público.
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