• Foto: Divulgação
  • 21 // Ago // 2024
  • 13h38

Justiça Eleitoral julga improcedente denúncia de propaganda eleitoral antecipada em Livramento de Nossa Senhora

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Representação proposta pela Coligação "Livramento Merece Mais" contra Paulo Roberto Lessa Pereira Filho, Mario Herrisson Spinola, Jânio Soares Lima e Joanina Batista Silva Morais Sampaio por suposta propaganda eleitoral antecipada. Segundo a denúncia, no dia 4 de agosto, durante a convenção partidária, os representados teriam organizado uma passeata pelas ruas de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, exibindo bandeiras, adesivos e camisas com cores e símbolos partidários, configurando pedido explícito de votos. No entanto, a decisão proferida nesta quarta-feira (21) pelo juiz eleitoral Pedro Cardillo Filho de Proença Rosa Ávila, apontou a falta de provas suficientes que comprovassem a organização da passeata pelos representados. O magistrado destacou que a caminhada realizada aparentava ser informal e que não houve pedido explícito de votos, o que afastou a caracterização de propaganda eleitoral antecipada. O Ministério Público também se manifestou pela improcedência do pedido, reforçando a ausência de elementos que configurassem a infração eleitoral. Com a decisão, os acusados não sofrerão penalidades.Clique aqui e veja a sentença.



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