Categoria: Eleições 2024

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  • 05 // Set // 2024
  • 07h03

TRE-BA aplica multa de R$ 53 mil a empresas por irregularidades em pesquisa eleitoral divulgada em Rio de Contas

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aplicou, na última quarta-feira (4), uma multa de R$ 53.205,00 às empresas TML de Souza Paiva Publicidades e Polo Educar Ltda. A penalidade foi aplicada devido à falta de complementação de dados obrigatórios em uma pesquisa eleitoral divulgada no município de Rio de Contas, em 25 de junho de 2024. A pesquisa não cumpriu os requisitos da Resolução TSE nº 23.600/2019, como a inclusão de informações sobre o número de eleitores entrevistados, além de dados referentes a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico. Em razão disso, a pesquisa foi considerada "não registrada", gerando a aplicação da multa e a suspensão de sua divulgação. Apesar da punição às empresas, os pré-candidatos a prefeita e vice-prefeito na época, Ilzinete Pires Correia da Silva 'Dona Iu' e João Antonio Azevedo Farias 'João Farias', não foram responsabilizados, uma vez que a impugnação ocorreu após a divulgação nas redes sociais. A multa solidária aplicada às empresas seguiu o patamar mínimo previsto pela legislação. Clique aqui e veja..

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  • 03 // Set // 2024
  • 19h14

Bahia elegerá 4.599 vereadores nas Eleições de 2024

No dia 6 de outubro, mais de 11 milhões de baianos poderão votar nas Eleições Municipais de 2024. Em disputa nos 417 municípios do estado estão os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Serão eleitos 4.599 vereadores para as Câmaras Municipais. Em Salvador, maior colégio eleitoral da Bahia, há 43 vagas no legislativo. O número de vagas para vereador em cada município é determinado pela população local, conforme o Artigo 29 da Constituição Federal. Esse número pode variar de acordo com a quantidade de habitantes, indo de no mínimo nove vereadores em cidades com até 15 mil habitantes a um máximo de 55 vereadores em municípios com mais de 8 milhões de pessoas. Entretanto, qualquer ajuste no número de cadeiras na Câmara Municipal requer a alteração da Lei Orgânica do respectivo município. Competências dos vereadores - Os vereadores representam a sociedade nas Câmaras Municipais, juntamente com os gestores do executivo. Suas atribuições incluem propor, analisar, discutir e votar leis municipais, que dependem da sanção do prefeito para entrar em vigor, além de fiscalizar o poder executivo, debater políticas públicas, analisar as contas públicas e apurar infrações político-administrativas. O mandato dos vereadores é de 4 anos, sem limite de reeleições, ao contrário dos prefeitos, que só podem ser reeleitos uma vez. A eleição dos vereadores segue o sistema proporcional, no qual o critério de eleição não é apenas a maior quantidade de votos, mas também o quociente eleitoral e partidário, conforme a Legislação Eleitoral.

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  • 02 // Set // 2024
  • 17h52

Rio de Contas: Candidatura de Dilermando Martins Cardoso Filho (Bado) é deferida após análise de documentos

Nesta segunda-feira (2), o juiz eleitoral da 101ª Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora, Pedro Cardillo de Proença Rosa Ávila, decidiu deferir o pedido de registro de candidatura de Dilermando Martins Cardoso Filho (Bado) para o cargo de vereador no município de Rio de Contas, após acolher os embargos de declaração opostos pelo candidato. Inicialmente, a candidatura de Dilermando havia sido indeferida em virtude de uma impugnação do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alegava que o candidato não havia se desincompatibilizado da função de membro titular do Conselho Municipal de Educação dentro do prazo legal. O documento de renúncia apresentado pelo candidato foi considerado não oficial, o que levou ao indeferimento do registro. No entanto, após a apresentação dos embargos de declaração, Dilermando forneceu uma certidão oficial da Presidente do Conselho Municipal de Educação confirmando sua renúncia ao cargo a partir de 3 de julho de 2024, dentro do prazo estipulado. O juiz avaliou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, documentos podem ser juntados enquanto as instâncias ordinárias não estão exauridas, o que permitiu a revisão da decisão anterior. Diante da nova comprovação, os embargos de declaração foram acolhidos e o pedido de registro de candidatura foi deferido, permitindo que Dilermando Martins Cardoso Filho participe das eleições municipais de 2024. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.  Clique aqui e veja a decisão.

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  • 02 // Set // 2024
  • 08h00

Apenas 180 mulheres disputam prefeituras na Bahia; candidaturas masculinas somam 963

Nas eleições municipais deste ano, a Bahia conta com 34.880 candidatos concorrendo aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Desses, apenas 180 são mulheres disputando o cargo de prefeita, enquanto 963 homens estão na mesma disputa. Para o Legislativo, 11.363 mulheres se candidataram ao cargo de vereadora, comparado a 21.217 homens. As candidatas ao cargo de vice-prefeita somam 240, enquanto os homens representam 917 candidaturas. As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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  • 31 // Ago // 2024
  • 12h17

Joanina Sampaio tem candidatura deferida para disputar a prefeitura de Livramento

A candidata Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB) teve sua candidatura deferida para disputar a prefeitura de Livramento de Nossa Senhora. O juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, aprovou o pedido de Sampaio na última terça-feira (27). Joanina terá o professor Jânio Soares Lima (Rede) como candidato a vice-prefeito na eleição que acontecerá em 6 de outubro. A socialista, que integra a coligação “União, Trabalho, Amor e Confiança”, conta com o apoio dos partidos PSB, PSD, Federação Brasil da Esperança, Avante e Federação Rede e Psol.

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  • 27 // Ago // 2024
  • 19h33

Portaria proíbe uso de fogos e restrição a equipamentos sonoros em Livramento, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape

O Juiz Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral da Bahia, Dr. Pedro C. de Proença Rosa Ávila, emitiu a Portaria ZE-101 nº 5, publicada em 27 de agosto de 2024. O documento estabelece a proibição do uso de fogos de artifício e restringe o uso de equipamentos sonoros, conhecidos como “paredões de som”, durante o período eleitoral. A medida visa garantir a proteção ao sossego público e a regularidade do processo eleitoral. A portaria também determina a apreensão de motocicletas com escapamento adulterado ou silenciador defeituoso, bem como a apreensão de equipamentos de som que emitam níveis de ruído acima dos limites permitidos. A fiscalização será realizada pela equipe designada pelo Juiz Eleitoral, com apoio das autoridades locais, incluindo a Polícia Militar e os agentes de trânsito. As cidades abrangidas pela 101ª Zona Eleitoral são Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape. A portaria entra em vigor na data de sua publicação e deve ser amplamente divulgada para garantir que todos os candidatos, partidos políticos e a população estejam cientes das novas regras. Clique aqui e veja a portaria.

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  • 27 // Ago // 2024
  • 16h50

Ministério Público recomenda intensificação da fiscalização de trânsito durante o período eleitoral em Livramento de Nossa Senhora

O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Promotor de Justiça Marco Aurélio Rubick da Silva, em atuação na 2ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, expediu uma recomendação direcionada ao Comando da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). O objetivo é intensificar as medidas preventivas e de fiscalização das normas de trânsito ao longo de todo o período eleitoral e em eventos correlatos. A recomendação se fundamenta na preocupação com a segurança pública, especialmente diante de infrações graves de trânsito que têm ocorrido durante eventos partidários e eleitorais. Entre os comportamentos citados estão a condução sob efeito de álcool e drogas, manobras perigosas, retirada de carenagens e placas de veículos, adulteração de descargas para produção de barulho excessivo, e outras práticas que colocam em risco a vida de participantes e moradores da localidade. O Promotor de Justiça ressaltou a importância do policiamento ostensivo de trânsito como ferramenta para a prevenção e redução da criminalidade, destacando que a Polícia Militar deve garantir que todos exerçam seus direitos com segurança. A recomendação inclui a adoção de medidas repressivas em caso de verificação de crimes de trânsito, com veículos apreendidos sendo encaminhados ao CIRETRAN de Brumado

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  • 27 // Ago // 2024
  • 15h41

Justiça Eleitoral aplica multa a Ricardo Figueiredo por propaganda eleitoral irregular em Macaúbas

O partido União Brasil entrou com uma representação eleitoral contra Ricardo Luciano Figueiredo Costa, acusando-o de propaganda política antecipada, com pedido liminar, em Macaúbas. A ação alegava que o Instagram do representado continha propagandas eleitorais referentes ao pleito de 2020 que não foram removidas no prazo legal. Na noite desta segunda-feira (26), o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente. Ele constatou que o representado, um pré-candidato nas eleições de 2024, manteve em sua rede social propagandas eleitorais da campanha de 2020, infringindo o prazo de 30 dias após a eleição para a retirada desse conteúdo. O juiz observou que as publicações incluíam a imagem de Ricardo Figueiredo, seu nome, a expressão "candidato", além do nome e número do partido político, configurando um pedido explícito de apoio à sua candidatura. De acordo com o magistrado, a permanência dessas postagens fere o princípio da isonomia eleitoral, conferindo ao representado uma vantagem indevida em relação aos demais potenciais candidatos. Diante disso, foi aplicada uma multa de R$ 7.500,00 ao representado. O juiz ressaltou que, embora a infração tenha ocorrido, não há histórico de abuso do direito de propaganda por parte de Ricardo Figueiredo, justificando assim a penalidade no patamar mínimo.

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  • 27 // Ago // 2024
  • 15h32

Justiça Eleitoral de Brumado nega pedido de retirada de propaganda de Édio Pereira

A coligação "Renovar para transformar" apresentou uma representação por propaganda eleitoral irregular contra Édio da Silva Pereira (PCdoB), conhecido como Continha, e a coligação "Brumado tem jeito". A acusação foi de que o material de campanha distribuído, tanto impresso quanto digital, utilizava indevidamente imagens do governador Jerônimo Rodrigues (PT), do ministro Rui Costa (PT) e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nesta terça-feira (27), o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido da coligação "Renovar para transformar". O magistrado concluiu que o material apontado como irregular não possui potencial para influenciar os eleitores, principalmente devido à ausência de vinculação no sistema majoritário e à proibição de coligações no sistema proporcional. Segundo o juiz, a questão levantada sobre o uso de imagens de líderes de agremiações distintas se refere mais ao direito de imagem das pessoas envolvidas, e não ao âmbito eleitoral. Ele ressaltou que eventuais sanções sobre a fidelidade partidária ou uso indevido da imagem devem ser apuradas em esferas disciplinares específicas e não na eleitoral.

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  • 26 // Ago // 2024
  • 10h17

Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Dilermando Martins Cardoso Filho (Bado) em Rio de Contas

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Dilermando Martins Cardoso Filho (Bado) para o cargo de vereador no município de Rio de Contas. A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral da 101ª Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora, Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, nesta segunda-feira (26). O Partido Socialista Brasileiro (PSB) havia impugnado a candidatura sob o argumento de que Dilermando, membro titular do Conselho Municipal de Educação de Rio de Contas, não se desincompatibilizou da função dentro do prazo legal. Embora o candidato tenha apresentado um documento de renúncia, a Justiça Eleitoral considerou que o documento não possuía protocolo oficial, não comprovando de forma incontestável o cumprimento do prazo legal. Diante da falta de comprovação, a Justiça Eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Dilermando Martins Cardoso Filho (Bado), impossibilitando sua participação nas eleições municipais. Cabe recurso. Clique aqui e veja a decisão..

  • Foto: Reprodução / Band
  • 25 // Ago // 2024
  • 10h00

Justiça eleitoral suspende perfis de Pablo Marçal nas redes sociais

O candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, teve os perfis das redes sociais suspensos temporariamente pela Justiça Eleitoral. A liminar foi concedida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral. A motivação da suspensão é relacionada com a quantidade de anúncios pagos que são divulgados pelo candidato, e que vão contra as leis eleitorais.  “Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional”, diz a decisão. Caso a decisão não seja cumprida, a multa é de R$ 10 mil por dia que o perfil estiver no ar. Foram proibidos o Instagram (@pablomarcal1), o Youtube (youtube.com/@pablomarcall), o Tiktok (@pablomarcal1), o site (pablomarcal.com.br), e o X, antigo twitter, (@pablomarcal). No Instagram, o candidato a prefeito de São Paulo divulgou uma nova conta reserva antes que a oficial seja tirada do ar.

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  • 21 // Ago // 2024
  • 18h23

Justiça Eleitoral mantém divulgação de pesquisa que coloca Joanina na liderança em Livramento

A Justiça Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, julgou improcedente a Representação Eleitoral apresentada pela Coligação "Livramento Merece Mais," composta pelos partidos União Brasil, PSDB, Cidadania, PP, e MDB. A coligação havia solicitado a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada em 5 de agosto de 2024, sob o nº BA-04292/2024, argumentando irregularidades na condução da pesquisa. Entre as alegações, a coligação afirmou que o questionário da pesquisa incluía o nome de uma pessoa que não é candidata à prefeitura e que não havia indicação de quem financiou a realização da pesquisa. No entanto, a defesa das empresas Seculus Consultoria e Assessoria Ltda e S2R Comunicação Ltda., responsáveis pela pesquisa, sustentou a legalidade do procedimento e a observância dos requisitos legais. A pesquisa, que agora está confirmada para divulgação, apontou a atual vice-prefeita de Livramento de Nossa Senhora, Joanina, na liderança da corrida eleitoral com 41,06% das intenções de voto. Em segundo lugar, aparece Dr. Paulo, que ainda era candidato a prefeito no momento da realização da pesquisa, com 19,57% das intenções de voto. Em sua decisão, o juiz eleitoral Pedro C. de Proença Rosa Ávila ressaltou que a pesquisa foi realizada antes da convenção partidária para a escolha do candidato a prefeito, o que justifica a inclusão do nome contestado. Além disso, foi comprovada a juntada da nota fiscal da pesquisa, permitindo a identificação do financiador. Com base nesses argumentos, o juiz indeferiu o pedido e extinguiu o processo com julgamento de mérito. A decisão foi publicada no último dia 19 de agosto de 2024. Clique aqui e veja a decisão.

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  • 21 // Ago // 2024
  • 13h38

Justiça Eleitoral julga improcedente denúncia de propaganda eleitoral antecipada em Livramento de Nossa Senhora

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Representação proposta pela Coligação "Livramento Merece Mais" contra Paulo Roberto Lessa Pereira Filho, Mario Herrisson Spinola, Jânio Soares Lima e Joanina Batista Silva Morais Sampaio por suposta propaganda eleitoral antecipada. Segundo a denúncia, no dia 4 de agosto, durante a convenção partidária, os representados teriam organizado uma passeata pelas ruas de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, exibindo bandeiras, adesivos e camisas com cores e símbolos partidários, configurando pedido explícito de votos. No entanto, a decisão proferida nesta quarta-feira (21) pelo juiz eleitoral Pedro Cardillo Filho de Proença Rosa Ávila, apontou a falta de provas suficientes que comprovassem a organização da passeata pelos representados. O magistrado destacou que a caminhada realizada aparentava ser informal e que não houve pedido explícito de votos, o que afastou a caracterização de propaganda eleitoral antecipada. O Ministério Público também se manifestou pela improcedência do pedido, reforçando a ausência de elementos que configurassem a infração eleitoral. Com a decisão, os acusados não sofrerão penalidades.Clique aqui e veja a sentença.

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  • 20 // Ago // 2024
  • 08h00

MP Eleitoral recomenda proibição de fogos de artifício sonoros durante período eleitoral em Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou que os partidos políticos dos municípios de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe evitem o uso de fogos de artifício com emissão sonora durante o período eleitoral. A recomendação, emitida pelo promotor de Justiça Victor Teixeira, baseia-se em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe propagandas que causem perturbação ao sossego público. Além da restrição aos fogos de artifício sonoros, o MPE enfatiza a necessidade de os partidos respeitarem os limites de volume sonoro estabelecidos pela legislação eleitoral. De acordo com a recomendação, a realização de comícios e o uso de sistemas de sonorização devem ocorrer entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser estendido por mais duas horas. O documento também destaca que as polícias Militar e Civil foram notificadas e deverão atuar na fiscalização e apreensão de fogos de artifício comercializados em desacordo com o Decreto Estadual n° 6.465/1997. Veículos que circularem com propagandas sonoras não autorizadas também serão apreendidos, exceto quando estiverem acompanhando passeatas, carreatas ou comícios devidamente regulamentados.

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  • 18 // Ago // 2024
  • 20h59

Geraldo Júnior reúne aliados para gravação de campanha em Salvador

O candidato a prefeito de Salvador, Geraldo Júnior (MDB), reuniu na manhã deste domingo (18) seus principais aliados para a gravação de seu programa eleitoral. Estiveram presentes na ocasião o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, os senadores Jaques Wagner e Otto Alencar, além de sua candidata a vice-prefeita, Fabya Reis (PT). Durante as gravações, Geraldo Júnior ressaltou a importância da parceria entre o Município de Salvador e os governos estadual e federal, destacando a troca de experiências com os ex-governadores da Bahia e o atual governador Jerônimo Rodrigues. "Vamos caminhar juntos nesta campanha para vencermos as eleições em Salvador," afirmou o candidato. Em sua fala, o ministro Rui Costa enfatizou a necessidade de buscar recursos em Brasília para a capital baiana, destacando a continuidade do trabalho em conjunto. O senador Jaques Wagner mencionou a relevância das parcerias entre as diferentes esferas de governo para a realização de projetos complexos, como o metrô de Salvador. Já o governador Jerônimo Rodrigues destacou a importância de uma administração municipal que trabalhe de forma integrada com os governos estadual e federal, afirmando que essa cooperação pode trazer benefícios significativos para a cidade. As gravações do programa eleitoral serão exibidas ao longo da campanha na TV, no rádio e nas redes sociais. Geraldo Júnior e Fabya Reis lideram a coligação "Salvador pra Toda Gente", que inclui partidos como MDB, PT, PC do B, PV, PSB, PSD, Avante, Podemos, Solidariedade e Agir.

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