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Ministério Público recomenda intensificação da fiscalização de trânsito durante o período eleitoral em Livramento de Nossa Senhora
ELEIçõES 2024 27/Ago/2024 - 16h50
Foto: Blog Regional

Ministério Público recomenda intensificação da fiscalização de trânsito durante o período eleitoral em Livramento de Nossa Senhora

O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Promotor de Justiça Marco Aurélio Rubick da Silva, em atuação na 2ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, expediu uma recomendação direcionada ao Comando da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). O objetivo é intensificar as medidas preventivas e de fiscalização das normas de trânsito ao longo de todo o período eleitoral e em eventos correlatos. A recomendação se fundamenta na preocupação com a segurança pública, especialmente diante de infrações graves de trânsito que têm ocorrido durante eventos partidários e eleitorais. Entre os comportamentos citados estão a condução sob efeito de álcool e drogas, manobras perigosas, retirada de carenagens e placas de veículos, adulteração de descargas para produção de barulho excessivo, e outras práticas que colocam em risco a vida de participantes e moradores da localidade. O Promotor de Justiça ressaltou a importância do policiamento ostensivo de trânsito como ferramenta para a prevenção e redução da criminalidade, destacando que a Polícia Militar deve garantir que todos exerçam seus direitos com segurança. A recomendação inclui a adoção de medidas repressivas em caso de verificação de crimes de trânsito, com veículos apreendidos sendo encaminhados ao CIRETRAN de Brumado

Justiça Eleitoral aplica multa a Ricardo Figueiredo por propaganda eleitoral irregular em Macaúbas
ELEIçõES 2024 27/Ago/2024 - 15h41
Foto: Blog Regional

Justiça Eleitoral aplica multa a Ricardo Figueiredo por propaganda eleitoral irregular em Macaúbas

O partido União Brasil entrou com uma representação eleitoral contra Ricardo Luciano Figueiredo Costa, acusando-o de propaganda política antecipada, com pedido liminar, em Macaúbas. A ação alegava que o Instagram do representado continha propagandas eleitorais referentes ao pleito de 2020 que não foram removidas no prazo legal. Na noite desta segunda-feira (26), o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente. Ele constatou que o representado, um pré-candidato nas eleições de 2024, manteve em sua rede social propagandas eleitorais da campanha de 2020, infringindo o prazo de 30 dias após a eleição para a retirada desse conteúdo. O juiz observou que as publicações incluíam a imagem de Ricardo Figueiredo, seu nome, a expressão "candidato", além do nome e número do partido político, configurando um pedido explícito de apoio à sua candidatura. De acordo com o magistrado, a permanência dessas postagens fere o princípio da isonomia eleitoral, conferindo ao representado uma vantagem indevida em relação aos demais potenciais candidatos. Diante disso, foi aplicada uma multa de R$ 7.500,00 ao representado. O juiz ressaltou que, embora a infração tenha ocorrido, não há histórico de abuso do direito de propaganda por parte de Ricardo Figueiredo, justificando assim a penalidade no patamar mínimo.

Justiça Eleitoral de Brumado nega pedido de retirada de propaganda de Édio Pereira
ELEIçõES 2024 27/Ago/2024 - 15h32
Foto: Divulgação

Justiça Eleitoral de Brumado nega pedido de retirada de propaganda de Édio Pereira

A coligação "Renovar para transformar" apresentou uma representação por propaganda eleitoral irregular contra Édio da Silva Pereira (PCdoB), conhecido como Continha, e a coligação "Brumado tem jeito". A acusação foi de que o material de campanha distribuído, tanto impresso quanto digital, utilizava indevidamente imagens do governador Jerônimo Rodrigues (PT), do ministro Rui Costa (PT) e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nesta terça-feira (27), o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido da coligação "Renovar para transformar". O magistrado concluiu que o material apontado como irregular não possui potencial para influenciar os eleitores, principalmente devido à ausência de vinculação no sistema majoritário e à proibição de coligações no sistema proporcional. Segundo o juiz, a questão levantada sobre o uso de imagens de líderes de agremiações distintas se refere mais ao direito de imagem das pessoas envolvidas, e não ao âmbito eleitoral. Ele ressaltou que eventuais sanções sobre a fidelidade partidária ou uso indevido da imagem devem ser apuradas em esferas disciplinares específicas e não na eleitoral.

Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Dilermando Martins Cardoso Filho (Bado) em Rio de Contas
ELEIçõES 2024 26/Ago/2024 - 10h17
Foto: Reprodução/Redes Sociais

Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Dilermando Martins Cardoso Filho (Bado) em Rio de Contas

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Dilermando Martins Cardoso Filho (Bado) para o cargo de vereador no município de Rio de Contas. A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral da 101ª Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora, Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, nesta segunda-feira (26). O Partido Socialista Brasileiro (PSB) havia impugnado a candidatura sob o argumento de que Dilermando, membro titular do Conselho Municipal de Educação de Rio de Contas, não se desincompatibilizou da função dentro do prazo legal. Embora o candidato tenha apresentado um documento de renúncia, a Justiça Eleitoral considerou que o documento não possuía protocolo oficial, não comprovando de forma incontestável o cumprimento do prazo legal. Diante da falta de comprovação, a Justiça Eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Dilermando Martins Cardoso Filho (Bado), impossibilitando sua participação nas eleições municipais. Cabe recurso. Clique aqui e veja a decisão..

Justiça eleitoral suspende perfis de Pablo Marçal nas redes sociais
ELEIçõES 2024 25/Ago/2024 - 10h00
Foto: Reprodução / Band

Justiça eleitoral suspende perfis de Pablo Marçal nas redes sociais

O candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, teve os perfis das redes sociais suspensos temporariamente pela Justiça Eleitoral. A liminar foi concedida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral. A motivação da suspensão é relacionada com a quantidade de anúncios pagos que são divulgados pelo candidato, e que vão contra as leis eleitorais.  “Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional”, diz a decisão. Caso a decisão não seja cumprida, a multa é de R$ 10 mil por dia que o perfil estiver no ar. Foram proibidos o Instagram (@pablomarcal1), o Youtube (youtube.com/@pablomarcall), o Tiktok (@pablomarcal1), o site (pablomarcal.com.br), e o X, antigo twitter, (@pablomarcal). No Instagram, o candidato a prefeito de São Paulo divulgou uma nova conta reserva antes que a oficial seja tirada do ar.

Justiça Eleitoral mantém divulgação de pesquisa que coloca Joanina na liderança em Livramento
ELEIçõES 2024 21/Ago/2024 - 18h23
Foto: Josy Cordeiro

Justiça Eleitoral mantém divulgação de pesquisa que coloca Joanina na liderança em Livramento

A Justiça Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, julgou improcedente a Representação Eleitoral apresentada pela Coligação "Livramento Merece Mais," composta pelos partidos União Brasil, PSDB, Cidadania, PP, e MDB. A coligação havia solicitado a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada em 5 de agosto de 2024, sob o nº BA-04292/2024, argumentando irregularidades na condução da pesquisa. Entre as alegações, a coligação afirmou que o questionário da pesquisa incluía o nome de uma pessoa que não é candidata à prefeitura e que não havia indicação de quem financiou a realização da pesquisa. No entanto, a defesa das empresas Seculus Consultoria e Assessoria Ltda e S2R Comunicação Ltda., responsáveis pela pesquisa, sustentou a legalidade do procedimento e a observância dos requisitos legais. A pesquisa, que agora está confirmada para divulgação, apontou a atual vice-prefeita de Livramento de Nossa Senhora, Joanina, na liderança da corrida eleitoral com 41,06% das intenções de voto. Em segundo lugar, aparece Dr. Paulo, que ainda era candidato a prefeito no momento da realização da pesquisa, com 19,57% das intenções de voto. Em sua decisão, o juiz eleitoral Pedro C. de Proença Rosa Ávila ressaltou que a pesquisa foi realizada antes da convenção partidária para a escolha do candidato a prefeito, o que justifica a inclusão do nome contestado. Além disso, foi comprovada a juntada da nota fiscal da pesquisa, permitindo a identificação do financiador. Com base nesses argumentos, o juiz indeferiu o pedido e extinguiu o processo com julgamento de mérito. A decisão foi publicada no último dia 19 de agosto de 2024. Clique aqui e veja a decisão.

Justiça Eleitoral julga improcedente denúncia de propaganda eleitoral antecipada em Livramento de Nossa Senhora
ELEIçõES 2024 21/Ago/2024 - 13h38
Foto: Divulgação

Justiça Eleitoral julga improcedente denúncia de propaganda eleitoral antecipada em Livramento de Nossa Senhora

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Representação proposta pela Coligação "Livramento Merece Mais" contra Paulo Roberto Lessa Pereira Filho, Mario Herrisson Spinola, Jânio Soares Lima e Joanina Batista Silva Morais Sampaio por suposta propaganda eleitoral antecipada. Segundo a denúncia, no dia 4 de agosto, durante a convenção partidária, os representados teriam organizado uma passeata pelas ruas de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, exibindo bandeiras, adesivos e camisas com cores e símbolos partidários, configurando pedido explícito de votos. No entanto, a decisão proferida nesta quarta-feira (21) pelo juiz eleitoral Pedro Cardillo Filho de Proença Rosa Ávila, apontou a falta de provas suficientes que comprovassem a organização da passeata pelos representados. O magistrado destacou que a caminhada realizada aparentava ser informal e que não houve pedido explícito de votos, o que afastou a caracterização de propaganda eleitoral antecipada. O Ministério Público também se manifestou pela improcedência do pedido, reforçando a ausência de elementos que configurassem a infração eleitoral. Com a decisão, os acusados não sofrerão penalidades.Clique aqui e veja a sentença.

MP Eleitoral recomenda proibição de fogos de artifício sonoros durante período eleitoral em Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe
ELEIçõES 2024 20/Ago/2024 - 08h00
Foto: Agência Brasil

MP Eleitoral recomenda proibição de fogos de artifício sonoros durante período eleitoral em Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou que os partidos políticos dos municípios de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe evitem o uso de fogos de artifício com emissão sonora durante o período eleitoral. A recomendação, emitida pelo promotor de Justiça Victor Teixeira, baseia-se em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe propagandas que causem perturbação ao sossego público. Além da restrição aos fogos de artifício sonoros, o MPE enfatiza a necessidade de os partidos respeitarem os limites de volume sonoro estabelecidos pela legislação eleitoral. De acordo com a recomendação, a realização de comícios e o uso de sistemas de sonorização devem ocorrer entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser estendido por mais duas horas. O documento também destaca que as polícias Militar e Civil foram notificadas e deverão atuar na fiscalização e apreensão de fogos de artifício comercializados em desacordo com o Decreto Estadual n° 6.465/1997. Veículos que circularem com propagandas sonoras não autorizadas também serão apreendidos, exceto quando estiverem acompanhando passeatas, carreatas ou comícios devidamente regulamentados.

Geraldo Júnior reúne aliados para gravação de campanha em Salvador
ELEIçõES 2024 18/Ago/2024 - 20h59
Foto: Divulgação

Geraldo Júnior reúne aliados para gravação de campanha em Salvador

O candidato a prefeito de Salvador, Geraldo Júnior (MDB), reuniu na manhã deste domingo (18) seus principais aliados para a gravação de seu programa eleitoral. Estiveram presentes na ocasião o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, os senadores Jaques Wagner e Otto Alencar, além de sua candidata a vice-prefeita, Fabya Reis (PT). Durante as gravações, Geraldo Júnior ressaltou a importância da parceria entre o Município de Salvador e os governos estadual e federal, destacando a troca de experiências com os ex-governadores da Bahia e o atual governador Jerônimo Rodrigues. "Vamos caminhar juntos nesta campanha para vencermos as eleições em Salvador," afirmou o candidato. Em sua fala, o ministro Rui Costa enfatizou a necessidade de buscar recursos em Brasília para a capital baiana, destacando a continuidade do trabalho em conjunto. O senador Jaques Wagner mencionou a relevância das parcerias entre as diferentes esferas de governo para a realização de projetos complexos, como o metrô de Salvador. Já o governador Jerônimo Rodrigues destacou a importância de uma administração municipal que trabalhe de forma integrada com os governos estadual e federal, afirmando que essa cooperação pode trazer benefícios significativos para a cidade. As gravações do programa eleitoral serão exibidas ao longo da campanha na TV, no rádio e nas redes sociais. Geraldo Júnior e Fabya Reis lideram a coligação "Salvador pra Toda Gente", que inclui partidos como MDB, PT, PC do B, PV, PSB, PSD, Avante, Podemos, Solidariedade e Agir.

Cartórios eleitorais devem ficar abertos aos sábados, domingos e feriados
ELEIçõES 2024 16/Ago/2024 - 09h58
Foto: Blog Regional

Cartórios eleitorais devem ficar abertos aos sábados, domingos e feriados

Diversos prazos do calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 começam ou terminam nesta quinta-feira (15). A partir de hoje, os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais devem permanecer abertos aos sábados, domingos e feriados. Confira, a seguir, outros marcos importantes em relação ao pleito de outubro que têm seu ponto de partida ou fim nesta data. Desta quinta até 19 de dezembro, data final para a diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos, os prazos relativos aos processos das Eleições 2024 serão contados, conforme o caso, no cartório ou na secretaria ou no Processo Judicial Eletrônico (PJe), de forma contínua. Não serão prorrogados quando vencerem aos sábados, domingos e feriados. A exceção são os submetidos ao procedimento do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990). Também a partir de hoje e até a data final de diplomação, os partidos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos devem manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais, permanecendo a obrigação em caso de apresentação de ação em que se apure irregularidade ou ilicitude no tratamento de dados pelas campanhas. Até 19 de dezembro, as partes e o Ministério Público serão intimados dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados. Na outra ponta, esta quinta-feira é a data-limite para que os partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, caso ainda apresentem essa pendência. Hoje também é o último dia para os partidos encaminharem ao TSE os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para a utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições de filiadas e filiados recebidas em anos anteriores ao da eleição.



Eleições Municipais 2024: propaganda eleitoral começa a partir de sexta-feira, 16/8
ELEIçõES 2024 16/Ago/2024 - 09h39
Foto: Blog Regional

Eleições Municipais 2024: propaganda eleitoral começa a partir de sexta-feira, 16/8

A propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira (16). A partir daí, eleitoras e eleitores poderão conhecer as propostas dos (as) candidatos e candidatas que concorrerão às vagas para as prefeituras e câmaras municipais, em 6 de outubro (1º turno) e 27/10 (caso haja 2º turno). No dia 3 de outubro (3 dias antes do 1° turno) será o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. A consulta às regras sobre o que é permitido e proibido durante a campanha é regulamentada pela Resolução do TSE nº 23.610/2019. No documento constam informações sobre a propaganda em geral, que é a forma mais tradicional, realizada nas ruas e que envolve uso da Inteligência Artificial (IA), alto-falantes, realização de comícios, distribuição de santinhos, entre outros atos de campanha. Neste ano, ocorreram algumas alterações na legislação eleitoral (Resolução nº 23.732/2024). Na atualização destacam-se os tópicos sobre as novas diretrizes sobre o uso de plataformas digitais; mudanças na distribuição do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, visando maior equidade entre os candidatose candidatas; reforço nas penalidades para condutas ilícitas, como a divulgação de informações falsas e uso inadequado de recursos públicos; regulamentações mais rigorosas sobre o impulsionamento de conteúdos e a proibição de perfis falsos nas redes sociais; exigências de maior transparência nas doações de campanha e na prestação de contas.



Com fim de prazo, mais de 450 mil candidaturas são registradas
ELEIçõES 2024 16/Ago/2024 - 09h21
Foto: Blog Regional

Com fim de prazo, mais de 450 mil candidaturas são registradas

A Justiça Eleitoral recebeu em todo o país 451.988 registros de candidaturas de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos que pretendem disputar as eleições municipais de outubro. O prazo para registro presencial das candidaturas terminou às 19h desta quinta-feira (15). O registro virtual foi encerrado às 8h. Os dados estão na plataforma DivulgaCand, mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para centralizar os pedidos de registros de candidaturas em todo o país. Os dados foram atualizados às 19h18 e ainda podem ser alterados.  Até o momento, os tribunais regionais eleitorais (TREs) receberam 15.341 registros de candidaturas para prefeito, 15.415 para vice-prefeito e 421.232 para o cargo de vereador. O registro será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer. Entre as causas de inelegibilidade, está o julgamento de contas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A lista com o nome de 9,7 mil pessoas nessa situação foi entregue hoje ao TSE. Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o candidato resolva a pendência no prazo de até três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.


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