- Foto: Guilherme Oliveira/Divulgação/Prefeitura do Rio de Janeiro
- 31 // Out // 2024
- 13h45
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que restringe o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e privadas, proibindo seu uso inclusive durante o recreio e os intervalos entre as aulas. O projeto também estabelece que alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental não poderão portar celulares, visando proteger crianças de até 10 anos contra possíveis abusos. A proposta permite, porém, o uso dos dispositivos em sala de aula para fins pedagógicos em todos os anos da educação básica, além de autorizar o uso para necessidades de acessibilidade, inclusão e condições médicas. O texto aprovado é uma reformulação do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), relator do Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que tramitava com outras 13 proposições semelhantes. Garcia destacou que a restrição do uso de celulares e eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos pode ser compensada por atividades físicas e de socialização, fundamentais para o desenvolvimento. “Estudos recentes nos alertam para os riscos do acesso a conteúdos impróprios, como pornografia, drogas, violência, linguagem inadequada e apostas eletrônicas,” explicou o deputado. O relator enfatizou que, embora alguns pais vejam o celular como um recurso de segurança, é importante considerar os potenciais prejuízos que o uso desses dispositivos pode trazer nessa fase. “Crianças nessa faixa etária ainda não têm maturidade para discernir como e quando usar esses dispositivos de forma apropriada”, afirmou Garcia. A partir dos 11 anos, o projeto permite o porte de celulares, considerando uma maior capacidade de autorregulação dos alunos e a demanda crescente por interações digitais em atividades escolares e sociais. O uso, no entanto, deve ser orientado por fins pedagógicos, conforme a orientação dos docentes e dos sistemas de ensino para evitar distrações. Para alunos com deficiência, a proposta autoriza o uso dos dispositivos desde a educação infantil e durante os anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a fim de promover acessibilidade por meio de aplicativos. Casos de condições de saúde, como o monitoramento de glicemia para diabéticos, também foram incluídos como exceções na proposta, segundo o relator.