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A Polícia Federal informou ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que não identificou indícios mínimos da prática de crime eleitoral por parte do prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva. O posicionamento foi formalizado após análise de um expediente que apurava suposta prática de falsidade ideológica eleitoral, conhecida como “caixa dois”, além de possíveis crimes licitatórios relacionados à gestão municipal. De acordo com despacho assinado pelo delegado Victor Emmanuel Brito Menezes, a análise dos documentos reunidos na Notícia de Fato não encontrou elementos objetivos capazes de justificar a instauração de inquérito policial na esfera federal. Entre os pontos destacados pela autoridade policial está a ausência de provas objetivas nas denúncias apresentadas. Segundo a PF, os relatos não continham informações detalhadas, como datas, locais específicos ou testemunhas que sustentassem os fatos narrados. A Polícia Federal também informou que, ao contrário do que foi alegado nas denúncias anônimas, despesas relacionadas à estrutura de palco, sonorização e iluminação constam oficialmente na prestação de contas do então candidato. As contas, conforme o relatório, foram aprovadas sem ressalvas pela Justiça Eleitoral. Outro aspecto apontado pela PF foi a inexistência de vínculo com recursos federais nas supostas irregularidades envolvendo licitações municipais. Segundo a corporação, os contratos mencionados teriam sido custeados com verbas municipais e estaduais, sem participação de recursos da União, o que afastaria a competência investigativa da Polícia Federal e da Justiça Federal. A investigação teve início após solicitação da Procuradoria Regional Eleitoral para apuração de denúncias que apontavam possível financiamento oculto de campanha por empresas ligadas a Wilde José Cardoso Tanajura, em troca de futuros contratos públicos. Embora o TRE-BA tenha autorizado inicialmente a abertura das investigações em março de 2026, por considerar que havia elementos plausíveis para apuração preliminar, a Polícia Federal concluiu posteriormente que não foi identificada “linha investigativa capaz de apontar” inserção de informações falsas para fins eleitorais. (Veja o documento).
A Polícia Rodoviária Federal identificou indícios de falsidade ideológica na tarde de quarta-feira (19) durante uma fiscalização no km 604 da BR-242, em Ibotirama, no oeste da Bahia. A ocorrência foi registrada após a abordagem a um veículo de transporte de carga excedente. Os agentes solicitaram ao motorista a Autorização Especial de Trânsito (AET), documento obrigatório para veículos que circulam com dimensões e peso acima do limite permitido. Ao avaliar as informações apresentadas, a equipe constatou que o comprimento total registrado no sistema de emissão da autorização não correspondia às medidas reais do conjunto veicular. A discrepância impediria a liberação regular da AET, já que o veículo não se enquadrava nos parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 882/21 do Contran. Com a inconsistência, a PRF registrou a ocorrência como possível falsidade ideológica. O conjunto veicular foi autuado conforme o artigo 231, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro. O motorista, juntamente com o documento e o material apreendido, foi encaminhado à Polícia Civil de Ibotirama, que dará continuidade às investigações.
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