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As autoridades divulgaram, neste sábado (20), a identidade dos baianos que morreram em um grave acidente de carro registrado na sexta-feira (19), em uma rodovia de Minas Gerais. As vítimas eram naturais de Ibicuí, no sul da Bahia, pertenciam à mesma família e residiam atualmente em Nova Serrana. Morreram no acidente Lucas Celestino Reis, de 40 anos, Jéssica Silva da Hora, de 35, e as duas filhas do casal, Ana Laura da Hora, de 8 anos, e Ísis da Hora Reis, de 3 anos. Também estava no veículo Rayane Rebouças da Hora, de 19 anos, sobrinha de Jéssica. O grupo seguia viagem com destino à cidade natal, onde pretendia passar as festas de fim de ano. Em manifestação nas redes sociais, o prefeito de Ibicuí, Salomão Cerqueira, lamentou as mortes e afirmou que o episódio causou comoção em todo o município. Segundo ele, a tragédia atinge não apenas os familiares, mas toda a comunidade local. O gestor informou ainda que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social acompanha o caso e presta assistência aos parentes das vítimas. De acordo com informações repassadas pela funerária responsável, os corpos foram encaminhados ao Instituto Médico Legal da região e, após a liberação, serão trasladados para a Bahia, onde ocorrerá o sepultamento. Até o momento, não há confirmação sobre a data das cerimônias fúnebres. Segundo a Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais, o acidente aconteceu em um trecho da rodovia MG-164, no município de Martinho Campos, na região Centro-Oeste do estado. O veículo teria perdido o controle, atravessado a pista, colidido com um barranco e, em seguida, caído em um córrego. O carro ficou submerso, com as rodas voltadas para cima, e todas as vítimas morreram ainda no local.
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu, nesta segunda-feira (15), reformar a sentença da 146ª Zona Eleitoral de Iguaí e manter os mandatos do prefeito de Ibicuí, Salomão Cerqueira, e do vice-prefeito Doda Morais. A Corte acolheu o recurso apresentado pela defesa da chapa e afastou a cassação determinada em primeira instância. Durante o julgamento, os desembargadores concluíram que não houve comprovação de abuso de poder político nos fatos analisados no processo. O entendimento predominante foi de que o evento questionado, realizado no distrito de Ibitupã em homenagem ao padroeiro local, integra o calendário tradicional da comunidade e ocorre de forma recorrente ao longo dos anos, sem evidências de uso indevido da máquina pública com fins eleitorais. O Ministério Público Federal também se posicionou favoravelmente ao provimento do recurso, reforçando a tese de inexistência de irregularidades capazes de justificar a perda dos mandatos. Com a decisão, foram restabelecidos os direitos políticos do prefeito, do vice-prefeito e do ex-prefeito Marcos Galvão, que igualmente figurava na ação. O caso havia provocado repercussão no cenário político local após a decisão de primeira instância que determinou a cassação da chapa eleita. Com o julgamento no TRE-BA, o entendimento foi revertido, mantendo a atual administração municipal e encerrando, neste momento, a possibilidade de novas eleições em Ibicuí.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) da Bahia manifestou-se pela procedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o ex-prefeito de Ibicuí, Marcos Galvão de Assis, o atual prefeito Salomão Cerqueira, e Valter Silva Morais. A denúncia, apresentada pela coligação “Ibicuí Pode Mais”, aponta uso da máquina administrativa e de canais oficiais de comunicação para promoção pessoal e favorecimento de candidaturas durante o período eleitoral de 2024. De acordo com o MPE, perfis oficiais da Prefeitura e secretarias municipais foram utilizados de forma recorrente para divulgar homenagens, notas pessoais e eventos públicos em associação aos perfis particulares dos investigados, prática considerada irregular pela legislação. A Meta Platforms, controladora do Instagram e Facebook, confirmou que publicações colaborativas permaneceram ativas entre 6 de julho e 6 de outubro de 2024, período vedado pela Justiça Eleitoral.
Entre os exemplos citados, estão ações relacionadas ao São João de Ibicuí, em que conteúdos institucionais exibiam logomarcas pessoais e destacavam diretamente os agentes políticos. Para a promotora eleitoral Solange Anatólio do Espírito Santo, o uso reiterado da estrutura pública com viés promocional caracteriza abuso de poder político e fere o princípio da impessoalidade administrativa. Por outro lado, o MPE considerou improcedentes as acusações de uso de cores partidárias em bens públicos e de abuso de poder econômico, avaliando que não houve provas suficientes para sustentar essas alegações.
O órgão recomendou a aplicação das sanções previstas em lei. O caso segue em análise pela 146ª Zona Eleitoral de Iguaí. Em decisão anterior, de julho de 2025, o prefeito Salomão Cerqueira (PSD), seu vice Doda Morais (PP) e o ex-prefeito Marcos Galvão já haviam sido declarados inelegíveis até 2032 por abuso de poder econômico e político.
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