MP Eleitoral recomenda proibição de fogos de artifício sonoros durante período eleitoral em Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe
O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou que os partidos políticos dos municípios de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe evitem o uso de fogos de artifício com emissão sonora durante o período eleitoral. A recomendação, emitida pelo promotor de Justiça Victor Teixeira, baseia-se em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe propagandas que causem perturbação ao sossego público. Além da restrição aos fogos de artifício sonoros, o MPE enfatiza a necessidade de os partidos respeitarem os limites de volume sonoro estabelecidos pela legislação eleitoral. De acordo com a recomendação, a realização de comícios e o uso de sistemas de sonorização devem ocorrer entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser estendido por mais duas horas. O documento também destaca que as polícias Militar e Civil foram notificadas e deverão atuar na fiscalização e apreensão de fogos de artifício comercializados em desacordo com o Decreto Estadual n° 6.465/1997. Veículos que circularem com propagandas sonoras não autorizadas também serão apreendidos, exceto quando estiverem acompanhando passeatas, carreatas ou comícios devidamente regulamentados.
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