Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Dilermando Martins Cardoso Filho (Bado) em Rio de Contas
A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Dilermando Martins Cardoso Filho (Bado) para o cargo de vereador no município de Rio de Contas. A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral da 101ª Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora, Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, nesta segunda-feira (26). O Partido Socialista Brasileiro (PSB) havia impugnado a candidatura sob o argumento de que Dilermando, membro titular do Conselho Municipal de Educação de Rio de Contas, não se desincompatibilizou da função dentro do prazo legal. Embora o candidato tenha apresentado um documento de renúncia, a Justiça Eleitoral considerou que o documento não possuía protocolo oficial, não comprovando de forma incontestável o cumprimento do prazo legal. Diante da falta de comprovação, a Justiça Eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Dilermando Martins Cardoso Filho (Bado), impossibilitando sua participação nas eleições municipais. Cabe recurso. Clique aqui e veja a decisão..
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