• Foto: Blog Regional
  • 29 // Out // 2024
  • 16h26

Candidatos devem enviar prestação de contas até 5 de novembro

Candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram o 1º e o 2º turnos das Eleições Municipais de 2024 devem encaminhar a prestação de contas final de campanha à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). De acordo com o artigo 29 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), existem prazos distintos para a entrega da prestação de contas final. Para os que concorreram apenas no 1º turno, realizado em 6 de outubro, o prazo vai de 7 de outubro a 5 de novembro, ou seja, até 30 dias após o pleito. Este prazo se aplica a todos os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, além de todos os que concorreram ao cargo de vereador. Os candidatos que participaram do 2º turno, realizado em 27 de outubro, também deverão respeitar um prazo específico para a entrega de suas contas, que será definido posteriormente. Candidatas, candidatos e partidos que não prestarem as contas finais dentro do prazo estipulado não receberão a certidão de quitação eleitoral. Além disso, no caso de candidatas e candidatos, a falta de prestação de contas resultará na não diplomação enquanto perdurar a irregularidade.



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