O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu, por unanimidade, manter a cassação dos mandatos e a inelegibilidade de Ueliton Valdir Palmeira Souza e Érica Brito de Oliveira, ambos do Avante. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (30) e confirma o entendimento já adotado em primeira instância pela 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu. O caso tem origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou práticas de captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024 em Contendas do Sincorá. A defesa tentou reverter a condenação por meio de embargos de declaração, alegando omissões e contradições na decisão anterior. Entre os principais pontos questionados estavam a validade de provas, como a quebra de sigilo bancário e gravações ambientais. Os advogados também argumentaram que teria havido influência indevida no julgamento e manipulação por adversários políticos. Ao analisar o recurso, o relator Abelardo Paulo da Matta Neto rejeitou as alegações. Segundo ele, a quebra de sigilo já havia sido validada anteriormente, e o áudio apresentado passou por perícia técnica que comprovou sua autenticidade, além de ter sido gravado em ambiente público. A decisão também destacou movimentações financeiras consideradas atípicas. O tribunal apontou a circulação de R$ 11.050,00 em um único dia, com transferências via Pix em valores padronizados para diferentes pessoas. Para a Corte, o padrão indicou um possível esquema de pagamento para obtenção de votos. A justificativa apresentada pela defesa, de que os valores seriam destinados à quitação de dívidas de terceiros, foi descartada pelo tribunal, que classificou a explicação como inconsistente e sem comprovação. Apesar de manter a cassação e a inelegibilidade, o TRE-BA decidiu não aplicar multa por recurso protelatório. Os magistrados entenderam que, embora o pedido tenha sido rejeitado, não houve abuso no direito de recorrer.
Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.
Usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.

