- Foto: Divulgação
- 08 // Jul // 2024
- 10h28
Dois importantes eventos políticos estão marcados para o dia 4 de agosto de 2024 na cidade de Barra da Estiva. O Partido Social Democrático (PSD) e o Partido Solidariedade realizarão suas convenções municipais simultaneamente, ambas na modalidade presencial, no Colégio Estadual Getúlio Vargas, localizado na Rua Teixeira de Freitas, s/n, Centro, Barra da Estiva-BA. Alessandro Santos Pereira, Presidente da Comissão Provisória do PSD de Barra da Estiva, convocou os filiados com direito a voto para comparecerem à convenção municipal do PSD, que ocorrerá das 08h às 17h. Durante a convenção, serão escolhidos os candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para as eleições municipais de 06 de outubro de 2024. Além disso, haverá a decisão sobre a formação de coligação majoritária e o sorteio dos números com que cada candidato a vereador irá concorrer, conforme os artigos 14 e 15 da Resolução TSE nº 23,609/2019. Também será delegada à Comissão Provisória Municipal a autoridade para celebrar coligações com outros partidos políticos na eleição majoritária, bem como para homologar, substituir, acrescentar ou suprimir nomes à chapa de candidatos às eleições proporcionais. Será designado um representante com atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da eventual coligação no processo eleitoral, além da designação de delegados, conforme o artigo 5º da Resolução TSE nº 23.609/2019. Outros assuntos de interesse partidário e eleitoral também serão discutidos. Paralelamente, Irineu Luz Freitas, Presidente da Comissão Provisória do Partido Solidariedade de Barra da Estiva, convocou os filiados com direito a voto para a convenção municipal do Partido Solidariedade, que acontecerá no mesmo local e horário da convenção do PSD. Na convenção do Partido Solidariedade, serão escolhidos os candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para as eleições municipais de 06 de outubro de 2024. Haverá também a decisão sobre a formação de coligação majoritária e o sorteio dos números com que cada candidato a vereador irá concorrer, conforme os artigos 14 e 15 da Resolução TSE nº 23,609/2019. A Comissão Provisória Municipal também receberá poderes para celebrar coligações com outros partidos políticos na eleição majoritária, além de homologar, substituir, acrescentar ou suprimir nomes à chapa de candidatos às eleições proporcionais. Será designado um representante com atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da eventual coligação no processo eleitoral, e delegados serão designados conforme o artigo 5º da Resolução TSE nº 23.609/2019. Outros assuntos de interesse partidário e eleitoral serão discutidos durante a convenção.