Em meio ao aumento de casos do coronavírus, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou nesta quinta-feira (17) que os presos de grupo de risco que estejam em estabelecimentos prisionais superlotados devem deixar o regime semiaberto e seguir em prisão domiciliar. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que solicitou a concessão de um habeas corpus para todos os presos que estiverem em cadeias com população carcerária acima da capacidade e vale apenas para quem cumpre pena por crime praticado sem violência ou grave ameaça. Fachin determinou ainda que os juízes do país antecipem a progressão de pena de presos que cumprem regime semiaberto e estão a 120 dias de evoluírem para a prisão domiciliar.
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