• Foto: Jefferson Rudy - Agência Senado
  • 30 // Jul // 2022
  • 09h00

Congresso decide sobre 22 medidas provisórias a partir de agosto

Senadores e deputados retornam em agosto com a missão de decidir sobre o destino de uma série de medidas provisórias. Até esta quarta-feira (27), a lista de MPs que precisa ser analisada pelo Congresso Nacional contava com 22 itens. Todas passarão por votação na Câmara dos Deputados e, se aprovadas, virão para análise do Senado. A mais recente medida provisória editada pelo Executivo a entrar na fila é a MP 1.130/2022, que abriu crédito extraordinário de R$ 27,09 bilhões no Orçamento deste ano para o pagamento dos benefícios sociais previstos na Emenda Constitucional 123. O texto, que viabiliza o pagamento de um acréscimo de R$ 200 para o Programa Auxílio Brasil e de outros benefícios até o final do ano, pode receber emendas até 2 de agosto. Três medidas provisórias deverão ser analisadas pelo Congresso Nacional até 7 de agosto, ou perderão a validade: a MP 1.108/2022, que disciplina o trabalho híbrido (presencial e remoto); a MP 1.109/2022, que autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública; e a MP 1.110/2022, que traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos, além de definir regras sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital). Medidas provisórias têm força de lei assim que editadas pelo presidente da República e publicadas no Diário Oficial da União. Elas precisam, contudo, ser aprovadas por deputados e senadores para se tornarem leis em definitivo. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha a votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. 

Trabalho híbrido

Ainda pendente de relatório, a MP 1.108/2022 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dar mais segurança jurídica ao trabalho híbrido (aquele exercido de forma presencial e também remota). A MP recebeu 159 emendas dos parlamentares. Já a MP 1.109/2022 segue os moldes de programa lançado durante a pandemia de covid-19 e também regulamenta o trabalho remoto. O texto autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública — entre elas, a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores. Ao todo, a MP recebeu 148 emendas.



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