Arquivo de "Setembro/2020"

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Tribunal Regional Eleitoral mantém suspensão da pesquisa da Folha Regional que favorecia Carlão
60 04/Set/2020 - 07h44
Foto: Patrick Cassiano | Blog Regional

Tribunal Regional Eleitoral mantém suspensão da pesquisa da Folha Regional que favorecia Carlão

O Tribunal Regional Eleitoral – TRE/BA, indeferiu no início da noite de quinta-feira (03), nos autos do Mandado de Segurança de nº 0600768-29.2020.6.05.0000, pleito liminar da Folha Regional que pretendia derrubar a decisão do Juiz Eleitoral, Dr. Gleison Soares, que determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral que favorecia Carlão. No referido pedido, alegou que a decisão do Juiz Eleitoral era ilegal e que estava causando prejuízo a credibilidade do instituto de pesquisa, pois os comentários nas redes sociais e em matérias jornalísticas colocavam a pesquisa como “fraudulenta” e que por isso foi “cancelada”. Entretanto, assim se manifestou o Desembargador Roberto Maynard Frank, relator do processo no TRE/BA: “Por outro lado, a manutenção de divulgação de pesquisa eleitoral, sem o atendimento de todos os requisitos estabelecidos pela norma de regência, viola o direito líquido e certo dos pré-candidatos envolvidos participarem de um pleito sem mácula à legitimidade e a todos os princípios que devem permear o processo eleitoral, tão caro à democracia. Isto posto, por meio de um juízo prévio e provisório, próprio do atual momento processual, entendo que a decisão judicial parece adequar-se à legalidade ao considerar não preenchidos os requisitos entabulados na Resolução TSE n.º 23.600/2019”. Com a decisão do TRE/BA, a Folha Regional e Carlão continuam impedidos de divulgar a pesquisa objeto do litígio judicial. (Clique aqui e veja).



 



 


TSE libera candidatura de políticos que estariam inelegíveis até outubro
60 02/Set/2020 - 09h32
Foto: Ascom | TSE

TSE libera candidatura de políticos que estariam inelegíveis até outubro

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na terça-feira (01), que a mudança na data das eleições devido à pandemia beneficia candidatos que estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa até outubro. Por maioria de votos, os ministros entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração. O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado Célio Studart (PV-CE), questionando se 1 candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso. O congressista argumentou que, na nova data, já estaria vencido o prazo de 8 anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do 1º turno da eleição daquele ano. Devido à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o 1º turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O 2º turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro. A decisão da maioria dos ministros do TSE segue recomendação da área técnica do Tribunal. Em parecer, os técnicos da Corte dizem que o Congresso deveria ter se manifestado sobre o assunto caso desejasse o veto aos candidatos fichas sujas. “Não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”, diz o parecer.


Auxílio emergencial será de R$ 300, por mais 4 meses, diz Bolsonaro
22 02/Set/2020 - 09h16
Foto: Carolina Antunes/Presidência da Republica

Auxílio emergencial será de R$ 300, por mais 4 meses, diz Bolsonaro

Após reunião com ministros e parlamentares aliados no Palácio da Alvorada, na terça-feira (1º), o presidente Jair Bolsonaro informou que o auxílio emergencial será de R$ 300 por mais 4 meses. "Agora resolvemos prorrogá-lo [o auxílio] por medida provisória até o final do ano. O valor definido agora há pouco é um pouco superior a 50% do Bolsa Família. R$ 300 reais", disse o presidente. De acordo com informações do G1, Bolsonaro disse que o valor é menor que os atuais R$ 600, mas "atende" o que se espera do programa. "O valor como tínhamos dizendo, R$ 600 é muito para quem paga, no caso o Brasil. Podemos dizer que não é um valor suficiente muitas vezes para todas as necessidades. Mas basicamente atende", completou o presidente. O auxílio foi prorrogado uma primeira vez por mais duas parcelas de R$ 600 e, nas últimas semanas, as alas política e econômica do governo discutiram o novo valor do benefício.  Após o fim do auxílio emergencial, Bolsonaro quer iniciar os pagamentos do Renda Brasil, programa social do governo que já vem sendo discutido, mas ainda não foi aprovado. Um dos obstáculos é encontrar de onde virão os recursos para financiar o programa.


Homem mata namorada e comete suicídio em Barra da Estiva
MUNICíPIOS 02/Set/2020 - 09h03
Foto: Reprodução | Redes Sociais

Homem mata namorada e comete suicídio em Barra da Estiva

Na tarde dessa terça-feira (01),  na Travessa Barão do Rio Branco, no centro de Barra da Estiva,  um homem desferiu várias facadas no corpo da namorada  e em seguida suicidou-se, em virtude dela não querer a reconciliação, segundo testemunhos. A jovem não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. A Polícia Civil foi comunicada por telefone e acionou a Polícia Militar para que providenciasse o isolamento e preservação de local de crime, até realização dos exames periciais pela equipe do Departamento de Polícia Técnica. 


Deputado Marquinho Viana e secretário Marcus Cavalcanti confirmam o sinal da telefonia celular para Cascavel, em Ibicoara
MUNICíPIOS 02/Set/2020 - 08h55
Foto: Divulgação

Deputado Marquinho Viana e secretário Marcus Cavalcanti confirmam o sinal da telefonia celular para Cascavel, em Ibicoara

O deputado Marquinho Viana (PSB), começou o mês de setembro com mais trabalho e realizações. Levou até o secretário Marcus Cavalcanti, da Infraestrutura, o alvará emitido pela prefeitura de Ibicoara para implantação da torre que levará o sinal para telefonia celular no distrito de Cascavel. O secretário Marcus Cavalcanti confirmou a implantação  através do Programa  Fala Bahia, lançado pelo governador Rui Costa. O deputado Marquinho Viana agradeceu a iniciativa do governador Rui Costa e o empenho do secretário Marcus Cavalcanti, que concretizam um antigo sonho da população do distrito de Cascavel.

 


Filhos e Prefeito de Ituaçu agridem adolescentes e um senhor de 58 anos em atos de covardia que chocou o município
MUNICíPIOS 01/Set/2020 - 23h29
Foto: Divulgação

Filhos e Prefeito de Ituaçu agridem adolescentes e um senhor de 58 anos em atos de covardia que chocou o município

Na tarde do último domingo, dia 30/08/2020, a Polícia Civil registrou duas ocorrências de atos de covardia em Ituaçu que deixou a população em choque. Segundo consta no boletim, Breno Luz e Caíque Luz, filhos do atual prefeito, Adalberto Luz, agrediram violentamente dois jovens da família do ex-prefeito Albercinho e um senhor de 58 anos de idade. De acordo com relatos, os jovens foram interceptados pelo carro no qual estavam os agressores, momento em que os mesmos desceram e começaram a desferir chutes na porta do veículo das vítimas. Durante a confusão, Caíque Luz e Adalberto Luz, desferiu um soco no rosto de uma das vítimas, causando-lhe ferimentos na parte interna da boca.


Filhos e Prefeito de Ituaçu agridem adolescentes e um senhor de 58 anos em atos de covardia que chocou o município
Foto: Divulgação

No outro fato, Breno Luz desferiu um chute no Sr. Antônio José dos Santos, 58 anos, sem que houvesse dado qualquer motivo para justificar a agressão. O atual prefeito de Ituaçu, presente nos atos de violência, nada fez para cessar as agressões. Nas redes sociais, munícipes expressaram extrema indignação com o ato gratuito de violência, tendo em vista que os dois agressores, um médico e o outro cursando medicina, agiram com frieza e premeditação. A Polícia Militar foi acionada, as vítimas foram ouvidas na Delegacia de Polícia Civil local e encaminhadas para o Hospital Municipal para realização do exame de Corpo de Delito. (Clique aqui e veja a primeira ocorrência).   (Clique aqui e veja a segunda ocorrência).


Livramento: Justiça eleitoral suspende pesquisa da Folha Regional que apontava vantagem para Carlão
60 01/Set/2020 - 11h20
Foto: Patrick Cassiano | Blog Regional

Livramento: Justiça eleitoral suspende pesquisa da Folha Regional que apontava vantagem para Carlão

O Juiz Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora, Dr. Gleison Soares, acatou pedido da REDE Sustentabilidade, nos autos da Representação Eleitoral nº 0600064-34.2020.6.05.0101, e determinou que a Folha Regional e Carlão suspendam imediatamente a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº BA-04954/2020. Na ação, o REDE de Livramento apontou diversas ilegalidades no registro da pesquisa que impedem sua divulgação. Em parecer opinativo, o Ministério Público Eleitoral corroborou o pedido dizendo: “O Ministério Público Eleitoral, opina pelo deferimento do quanto pleiteado nesta Representação, por constituir exigências legais as falhas apontadas pelo Representante, pela imediata suspensão da divulgação da pesquisa e, tendo em vista o decurso do tempo da presente representação e por já ter ocorrido a divulgação da pesquisa, é forçoso admitir a aplicação das sanções previstas em lei”, disse Dra. Guiomar Miranda, Promotora Eleitoral. Em sua decisão, o Juiz Eleitoral de Livramento assinalou: “27- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pleiteada, para determinar aos réus que, tão logo intimados desta decisão, SUSPENDAM, de imediato, a divulgação da referida pesquisa eleitoral por qualquer que sejam o meio empregado, bem como ABSTENHAM-SE de promover nova divulgação, relativa à mesma pesquisa eleitoral, tudo isso sob pena de multa diária no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$200.000,00 (duzentos mil reais), bem como aplicação das demais penalidades civis, eleitorais, administrativas e criminais, inclusive a prática de crime de desobediência (CP, art. 330) e divulgação de pesquisa fraudulenta (Lei n. 9.504/97, art. 33, §4º)”. A pesquisa do Folha Regional já havia sido objeto de grande questionamento por parte da população local pelo exagero nos números que colocavam Carlão em vantagem tida como absurda e sem reflexo com a realidade. Fato curioso é que a Folha Regional registrou nova pesquisa sob o número BA-06000/2020, no dia de ontem, 31/08/2020, mas informa que as entrevistas foram feitas entre os dias 27 a 29/2020. (Clique aqui e veja a decisão).


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